quinta-feira, março 29, 2007

as leis dos pobres e as bolsas

Escutava, poucas horas antes, um debate, em uma das emissoras da cidade, sobre a propriedade o não de dar esmolas às crianças nas ruas. É evidente que o ato de fazer doação em dinheiro ou objetos sem qualquer retribuição, me troca de nenhum trabalho, "vicia o cidadão", como diz certo poema de José Dantas. Neste debate estava uma representante de uma organização não governamental que dizia ser necessário que a sociedade civil esteja atenta não criar dependentes de esmolas. Isso tudo por conta do grande número de crianças e adolescentes que tiram sua sobrevivência nos semáforos das principais avenidas do Recife.
TGer gente sem ter o que comer e once morar é próprio das sociedades que não conseguem garantir emprego e salário justo para seus membros. Enquanto, nessa sociedade moderna, não houver medidas que garantam emprego para os adultos, esses adultos estarão prontos a gerar, comoo geram, menores que serão tão abandonados quanto eles. Organizações que sugerem que não se dê esmola aos menores e indicam algumas organizações para receber a esmola, pois essas organizações cuidarão dos menores, esquecem de dizer que grande parte do elas recebem para os pobres, ficam nos intermediários. Melhor que dá esmola - seja na rua, seja nas prefeituras - seria desenvover políticas de emprego e de salários que garantissem aos pais das crianças, a dignidade de enviá-las às escolas com seu lanche. Estado que não desenvolve ou garante uma política de salário justo, é estado que se torna, cedo ou tarde , gigolô da miséria do povo. Povo miserável rescebe esmola e vota em quem lhes dá a bolsa. A bolsa - escola, alimentação ou família - é formada com as sobras que caem dos bolsos dos gigolôs da pobreza e do trabalho dos pobres. Isso desde muito tempo.

sábado, março 24, 2007

As Leis Sangrentas e o parto da modernidade

Este é o último dos trabalhos apresentados pelos alunos da disciplina Moderna 2 no ano de 2006. Foi escrito e apresentado em sala po Clara Angélica, Cláudio Antonio de Andrade Filho, João Paul e Jonas Correia.

CÓDIGOS DE TRABALHO E O PARTO DA MODERNIDADE: LEIS SANGRENTAS OU QUESTÃO SOCIAL?


1. Montesquieu e seu “O espírito das leis”: uma visão iluminista.
A compreensão das leis sangrentas parte necessariamente da definição de lei, tal qual era entendida no contexto histórico. Para isso, para a perfeita compreensão do trabalho, partimos da definição de lei realizada por um iluminista, o Barão de Montesquieu.
Para o autor, as leis são todas as relações imutávies inerentes a todas as coisas, presentes tanto nos animais quanto nas pessoas, bem como nas realções entre estes e aqueles, e estabelecidas em função de uma razão primitiva. São regras invariáveis, uniformes e constantes estipuladas por Deus.
Ao criarem suas próprias leis os homens se relacionavam dentro do possível, controlam o mundo inteligente, ou seja, a justiça era a justiça possível. Apenas com o advento das leis formuladas é que se estabelece o conceito de justo e injusto conforme a ordem jurídica existente. Assim, esse mundo fica aquém do mundo físico, uma vez que a constância das relações é estabelecida pelos seres humanos, portanto passíveis ao erro. Ademais os seres humanos além de alterarem as leis que eles próprios estabeleceram para se governarem, violam as leis criadas por Deus.
O autor divide as leis em: leis da natureza e leis positivas. As primeiras tem como origem a constituição do próprio ser, o homem visto individualmente, antes de sua inserção em uma dada sociedade. Essa espécie de lei nos remete a Deus, é o homem visto no estado de natureza, governado apenas pelas leis divinas. Todos são inferiores e fracos e, exatamente por isso, se sentem iguais aos outros, assumindo uma postura de defesa em busca da paz, considerada a primeira lei natural. Em seguida encontramos a busca de alimentação. Por temor recíproco dos outros, tendem a se unir, bem como pela atração do sexo oposto (terceira lei natural). Por fim, a inteligência inata ao ser humano desperta um sentimento ausente nos animais: o desejo de viver em sociedade, sendo essa a quarta lei natural.
As leis positivas surgem depois que o homem está organizado em sociedade, perdendo o sentimento de fraqueza e de igualdade, instaurando, assim, o estado de guerra. Surge, paulatinamente o sentimento nacionalista, ressaltando a força de cada sociedade, por seu turno, os particulares também se sentem fortes, criando um estado de guerra interno. Diante dessa realidade decorre a necessidade da criação de leis positivas que vão reger o viver social e apaziguar as relações entre os homens.
Assim, é criado o Direito das Gentes, a fim de regular as relações entre as diferentes nações soberanas; o Direito Político, responsável pelo estabelecimento da ordem entre aqueles que governam e os que são governados; e o Direito Civil, tocando regular as relações entre os particulares.
Montesquieu procura examinar o Espírito das leis e não as leis positivas da sociedade em que vive. As relações existentes entre si, quanto a sua origem, com o objetivo do legislador e quanto à ordem das coisas sobre as quais foram estabelecidas.
Em seu livro, O Espírito das Leis, tratou não apenas das leis das nações, mas também das espécies de governos, inovando por dividi-las e limitá-las. Ainda que antiga a divisão dos governos em três espécies, Montesquieu não limitou-se a diferenciá-los numericamente, a partir do número de pessoas que compunhas o poder, porém analisou a estrutura e o funcionamento de cada um deles.
Três são as espécies de governo: o Republicano, o Monárquico e o Despótico. A identificação da natureza de cada regime parte da idéia que o povo forma de seu próprio regime e pode ser assim definida: “o governo republicano é aquele no qual o povo em seu conjunto, ou apenas uma parte do povo, possui o poder soberano; o monárquico, aquele onde um só governa, mas através de leis fixas e estabelecidas; ao passo que, no despótico, um só, sem lei e sem regra, impõe tudo por força de sua vontade e de seus caprichos”[1].
A monarquia é dividida, se considerarmos a divisão tradicional, no Espírito das Leis existe a monarquia limitada, alvo de elogios, e o despotismo, para quem são rendidas muitas críticas. A república, por seu turno é subdividida em aristocrática ou democrática.
Revela o autor que, para cada forma de governo a um sentimento comum entre as pessoas que conferem legitimidade à estrutura e ao governo, algo que todos sintam e que seja responsável pela pacificação, uma paixão: na república, rege a virtude; na monarquia, a honra; já no despotismo, os homens estão sob o império do temor. Nesse sentido, Montesquieu difere de outros iluministas da época, como Rousseau, Locke e Hobbes, pois não defende a origem contratualista do Estado.
Concebeu Montesquieu a Teoria da Separação dos Poderes, cujo objetivo primordial era a afirmação da liberdade dos indivíduos. A liberdade política consiste em “poder fazer o que se deve querer e em não ser forçado a fazer o que não se tem o direito de fazer”[2], ou seja tem-se liberdade no momento em que se pode fazer tudo o que é permitido por lei.
No momento em que todas as funções do Estado eram concentradas em uma só pessoa, ou em um só corpo, não há liberdade, pois o comando total está nas mãos de um só ente, que pode criar leis tirânicas e executá-las de forma tirânica. A liberdade é encontrada em regimes em que o poder limite o próprio poder, apenas assim o cidadão não temerá o outro e sentirá segurança e tranqüilidade no Estado.
Segundo o autor, três são os tipos de poder: o poder legislativo, o poder executivo (propriamente dito) e o poder judiciário (ou de julgar ou poder executivo das coisas que dependem do direito civil).
No poder legislativo há a prerrogativa de elaboração das leis e correção ou anulação das que não mais vigem. O poder executivo é reposnável pela paz e pela guerra. Já ao terceiro poder atribui-se a função de julgar os conflitos de interesses entre os particulares e punir as condutas definidas como crimes.
O autor analisa que a maioria dos reinos europeus estão sob a égide de regimes moderados, que permites a liberdade dos indivíduos. Vale ressaltar que próprio autor considera que a democracia e a aristocracia não são regimes moderados, portanto não permitem a liberdade. Para ele, moderados são os regimes em que os dois primeiros poderes se concentram nas mãos do príncipe e apenas o poder de julgar é atribuído aos súditos. Países como a Turquia e as repúblicas da Itália concentram todos os poderes, possuindo menos liberdade que os demais.
O poder de julgar deve ser concedido ao povo, para que os homens sejam julgados por seus pares, exercido temporariamente e em um momento do ano, na forma da lei, bem como adstrito aos preceitos legais, tal como ocorria em Atenas. Os outros dois, por outro lado, poderia ser exercidos legitimamente pelo soberano, posto que não são exercidos sobre os particulares, constituem, na verdade, a vontade do Estado (poder legislativo), e a execução dessa vonatede (poder executivo).
Defende que o poder legislativo será confiado a um corpo de nobres e a um corpo de representantes do povo, com assembléias específicas e deliberações próprias. O exercício é através de representantes do povo, e não pelo próprio povo, uma vez que estes não são capazes que discutir todos os assuntos.
Esses representantes não devem ouvir as necessidades diretas dos representados, para evitar demoras internináveis e discussões que não levam a nada. O povo só participa para escolher seus representantes, “exceto aqueles que estão em tal estado de baixeza, que se considera que não tem vontade própria”[3]. Os legisladores devem apenas criar as leis, não lhes é dada a prerrogativa de executá-las.
O poder executivo deve está concentrado nas mãos de uma só pessoa, de preferência o monarca, para que as decisões sejam rapidamente tomadas, ao contrário de um corpo onde as questões necessitam de deliberações. O poder executivo deve ser exercido por pessoa diversa do legislativo a fim de permitir a plena liberdade.
Dentre suas prerrogativas, o poder executivo deve ter o direito de limitar o poder legislativo, sob pena de o tornar despótico a anular a ação dos demais poderes. Todavia a recíproca não é verdadeira, ou seja, não pode o legislativo frear a ação do executivo, ainda assim possui a faculdade de examinar a aplicação das leis que criou.
O poder de julgar, por sua vez, deve ser conferido aos pares dos julgados, assim, existem os tribunais ordinários, para julgar as pessoas comuns, enquanto que os nobres são levados à parte do corpo legislativo composta de nobres. Como anota o próprio autor, ao julgador não é necessária a busca pela justiça, mas deve está adstrito unicamente à letra da lei.
Assim, o governo ideal seria aquele que congregasse os três poderes separadamente, permitindo a liberdade dos indivíduos do corpo social. Procura afirmar a soberania do poder do monarca, considerando o regime ideal, uma monarquia limitada, onde o monarca representa o poder executivo, possuindo um corpo legislativo e órgãos julgadores. A democracia não permitia a liberdade, uma vez que atribui ao povo às funções do Estado. Analisou a sociedade de sua época aos olhos de um nobre e para a manutenção do poder dos nobres pautou sua obra.
2. Hugo Grotius, protestantismo, capitalismo e guerra justa: sementes da soberania.
A partir do momento em que se criaram leis nacionais adotando as especificidades de cada cultura e local, passou a se desenvolver um conceito de nação e, conseqüentemente, de soberania. O conceito de soberania foi desenvolvido principalmente por Hugo Grotius, em seu trabalho Mare Liberum.
Tal escrito discute os direitos de Inglaterra, Espanha e Portugal a governar os mares. Se tais países pudessem legitimamente governar e dominar os mares, os holandeses estariam impedidos de navegar às Índias Ocidentais. O argumento de Grotius é que a liberdade dos mares era um aspecto primordial na comunicação entre os povos e nações. Nenhum país pode monopolizar o controle do oceano dada sua imensidade e falta de limites estabelecidos. Como exemplo afirma que Portugal não possuía soberania sobre as Índias Orientais, uma vez que esses povos “possuem hoje e sempre possuíram seu próprio rei, seu próprio governo, suas próprias leis, e seu próprio sistema legal”[4], continua dizendo que o que Portugal possuía era o direito de comercializar com esses povos como quaisquer outros, posto que lhes foi conferido pelos próprios habitantes seguindo as leis locais, os Portugueses, portanto são estrangeiros e não soberanos.
Dessa forma, para ser soberania não é recompensa por descobrimento, tampouco é mensurável pelo alcance dos olhos, pressupõe, antes de tudo, verdadeira e atual posse. Questiona como seria possível aos portugueses tivessem sequer descoberto a Índia, conquanto se trata de uma cultura milenar, conhecida desde os tempos dos Romanos.
Também não se mostra válida qualquer doação de soberania realizada por qualquer poder religioso[5]. Tampouco será conquistada a título de guerra ou descobrimento, salvo se presente a ocupação como pré-requisito (posse efetiva). Bem como não é decorrente de práticas costumeiras.
Critica as conquistas realizadas em nome da conversão para a fé, uma vez que a soberania está ligada à idéia de leis positivas e não ao direito divino, afirmando que nem no Antigo Testamento quando as terras eram obtidas por força das armas, se subjugavam os perdedores à conversão para a fé dos vencedores.
Qualquer Nação terá jurisdição sobre os mares, pois este é tanto considerado como pertencente a ninguém como coisa pública ao mesmo tempo. Declara que os mares são abertos a todos e a ninguém pertencem soberanamente, são produzidos pela natureza e a ninguém podem pertencer, fala-se apenas em soberania dos portos marinhos.
Resume dizendo que com as leis nacionais, foi introduzido o princípio da possibilidade de comercialização, direito o qual ninguém pode ser privado e que significa uma libertação para a Nação. O direito de comércio é um direito primitivo e natural de todas as Nações que não pode ser destruído. Esse direito de comércio é conquistado pela paz, por Tratado ou por guerra.
A partir do momento que esse direito se coletiviza, se tornando o direito da Nação e não o direito de o particular praticar o comércio, surge o sentimento de nacionalismo e dele decorre a soberania.
Um dos teóricos do direito natural do século XVI tardio e início do século XVII, Hugo Grotius definiu o direito natural como um julgamento perceptivo no qual as coisas são boas ou más por sua própria natureza. Com isso rompia com os ideais calvinistas pois Deus não mais seria a única fonte ou origem de qualidades éticas. Tais coisas que por sua própria natureza eram boas estavam associadas com a natureza do Homem. Ora, a República Holandesa tinha sido fundada com base em princípios de tolerância religiosa, mas se tinha tornado uma teocracia calvinista. Como humanista e patriota holandês, Grotius teve problemas com o calvinismo.
Tais disputas diziam respeito a leis internacionais da guerra e a questões de paz e justiça. Sua posição era contrária à predestinação e o Calvinismo e defendia a causa do livre arbítrio. Não deixou de argumentar mesmo em público que o Calvinismo poderia acarretar perigos políticos e religiosos para o Protestantismo em geral. Tentou imaginar uma fórmula para a paz que não chocasse contra o Calvinismo, mas falhou e acabou até preso.
Segundo ele, todo direito devia ser dividido entre o que é divino e o que é humano. Distingue entre as leis primárias e as leis secundárias da Natureza. As primeiras são leis que expressam completamente a vontade divina. As segundas são leis e regras dentro do âmbito da razão. Grotius discute a Guerra como modo de proteger os direitos e punir os erros. É uma dos modos do procedimento judicial. Embora a guerra possa ser considerada um mal necessário, é necessário que seja regulada. A guerra justa, aos olhos de Grotius, é uma guerra para obter um direito. Discute três meios de se resolver uma disputa pacificamente: o primeiro é a conferência e a negociação entre dois rivais ou contestantes. O segundo método é chamado compromisso ou um acordo em que cada um dos lados abandona certas exigências e faz concessões. O terceiro é por combate ou por tirar a sorte. Para Grotius, seria melhor por vezes renunciar a alguns direitos do que tentar exigi-los pela força. No que se refere a barganha e mediação, sustenta que em cada um dos métodos acima é da maior importância escolher um juiz com caráter e decência. Discute os métodos de conseguir paz e no final obter alguma forma de justice, e diz: «Porque a justiça traz paz de consciência enquanto a injustiça causa tormento e angústia… A justiça é aprovada, e a injustiça condenada, pela concordância comum dos homens bons.» (Prolegomena)
Para Grotius as leis morais deviam se aplicar tanto ao indivíduo quanto ao Estado. Embora fosse conservador em suas opiniões, suas idéias sobre Guerra, conquista e a lei da natureza continuaram a ser bem consideradas e expandidas por filósofos mais liberais como John Locke em seus Two Treatises on Civil Government (1689). Locke concorda com Grotius ao usar o artifício analítico de um estado da natureza existente antes do governo civil e ao declarar que o poder e a força não criam direito e ainda que guerras justas têm por finalidade preservar direitos.
Grotius ajudou a formar o conceito de sociedade internacional, uma comunidade ligada pela noção de que Estados e seus governantes tem leis que se aplicam a eles. Todos os homens e as nações estão sujeitos ao Direito internacional e a comunidade internacional se mantém coesa por um acordos escritos e costumes.
3. Vocação: a divisão do trabalho segundo a ética protestante.
Pode-se dizer que entre os estudantes universitários ou especificamente entre os acadêmicos das ciências humanas, é quase unânime uma visão política de esquerda. Esta visão por vezes extremada, traz implícita uma concepção do capitalismo que o identifica como desejo de aquisição de bens temporais desenfreada, fazendo apologia a animalidade humana. Isto traz a tona a importância das reflexões de que Max Weber faz inicialmente em “A ética protestante e o espírito do capitalismo”. Assim como ele, antes que iniciemos faz-se necessário um breve apanhado sobre a noção desta que é “a força mais significativa de nossa vida moderna”.
Para Weber, a superação desta noção ingênua de capitalismo faz parte do jardim de infância da história cultural. Primeiramente estabelece a ação econômica capitalista como aquela baseada expectativa de lucro mediante a utilização das oportunidades de troca. Este tipo de ação esteve presente nas mais diversas culturas desde a antiguidade. Arrolando várias distinções entre ocidente e oriente, demonstra a peculiar forma de desenvolvimento da cultura ocidental, intrinsecamente baseada na racionalidade tanto na ciência quanto na arte. Sendo esta racionalidade originadora também da forma peculiar do capitalismo ocidental e do surgimento na era moderna e ira culminar na organização capitalista racional do trabalho livre.
Defende que, em si, este capitalismo não se identifica com um impulso irracional para a aquisição ou a ânsia do lucro desenfreada. No entanto, dentro de uma ordem social totalmente capitalista, equivale à procura de um lucro sempre renovado. É então que, buscando as raízes culturas históricas deste sóbrio capitalismo burguês que Weber encontrará o que chamou de “Espírito do Capitalismo”. Ou seja, as implicações psicológicas da avaliação religiosa do infatigável, constante e sistemático labor vocacional secular, como o mais alto instrumento de ascese,e, ao mesmo tempo, como o mais seguro meio de prova da redenção da fé e do homem. A mais poderosa alavanca desta concepção de vida. Certamente deste ascetismo posteriormente laico provem muitos dos valores de nossa cultura ocidental.
Desta forma entendo eu que a atual forma de capitalismo representa uma corrupção generalizante do espírito capitalista.
Fé que gerou grandes lutas políticas e culturais durante os séculos XVI e XVII o calvinismo foi adotado nos paises capitalistas mais desenvolvidos – Inglaterra, França e Holanda. A doutrina da predestinação é considerada seu dogma mais característico. A diferença decisiva entre o catolicismo e o calvinismo era a completa eliminação da salvação através da igreja e dos sacramentos, juntamente com toda a mística ritual da liturgia católica. Não havia meios de obter a graça de deus, uma vez que seus desígnios não podiam mudar. Portanto a graça era tão impossível de ser perdida por aqueles a quem ele a concedeu como era inatingível para aqueles aos quais ele a negou. Os membros da igreja externa(católica) incluíam os condenados, e deveriam seguir sua disciplina apenas pela glória de Deus. Porém nunca poderiam integrar seus eleitos.
Outra das principais características do calvinismo é a total transcendência divina, em sua concepção, aplicar padrões de justiça terrena aos desígnios divinos é “desprovido de sentido e é um insulto a sua majestade, uma vez que ele e apenas ele, é livre, não esta submetido a lei nenhuma. Seus desígnios só podem ser entendidos ou mesmo conhecidos por nos na medida em que seja de seu agrado nos revelar". Em contraste com o luteranismo. Os meios de uma libertação periódica do pecado foram abolidos com o desaparecimento da confissão, só Deus podia ser o confidente, só nele havia confiança. Somando a concepção de “total transcendência divina” com a corrupção de tudo que se refere à matéria estava formada a idéia do Puritanismo, que relegava o individuo a uma solidão interna própria do individualismo burguês. Weber aponta que estes dogmas criaram um individualismo de tendência pessimista que perdurou nas nações de passado puritano.
O “Amor ao próximo” do calvinista, estava relacionado ao serviço em propósito do bem estar social, neste serviço continha as obras do mandamento cristão só que assumindo um caráter impessoal. A validade da fé, ou seja, a certeza da graça pela perseverança apontada por Calvino era difícil para os fiéis. Para afugentar as dúvidas e tentações do demônio, que suscitavam a incerteza da graça do fiel, intensa atividade secular(trabalho) era recomendada. Em oposição ao humilde pecador que, para Lutero obteria a graça através da penitencia, o calvinismo criava o que weber chamou de “santos autoconfiantes”.
A busca da chamada unio mystica (União mística), um sentimento real de absorção da divindade, constitui a maior aspiração religiosa do Luteranismo. Juntamente com o sentimento de indignação para com o pecado original, é fundamental para estabelecer a penitencia quotidiana. Calvino repudiava essa piedade emocional puramente interior do luteranismo, alem da total transcendência divina ser incompatível com uma real absorção da divindade na alma humana. Nestas duas religiões o crente podia portanto certificar-se de seu estado de graça tanto sentindo-se o receptáculo do espírito santo, como o instrumento da vontade divida. Sendo o primeiro próprio do luteranismo e o segundo do calvinismo.
Baseado no puritanismo inglês, As Teorias de Richard Baxter (mais importante teórico puritano, capelão do exercito de Cromwell) – que propunha um abrandamento do calvinismo quanto a doutrina da predestinação – são a principal base da argumentação weberiana quanto a este tópico.
Baxter faz considerações sobre a riqueza afirmando “suas tentações nunca cessam, sua procura é desprovida de sentido se comparada a superior importância do reino de Deus além de moralmente suspeita”. A ascese, parece aqui voltar-se, com veemência, contra a riqueza de bens temporais. Calvino não via na riqueza do clero obstáculo a sua eficiência, pelo contrario, melhorando sua reputação.
Porem a verdadeira crítica recai sobre o relaxamento e os vícios trazidos com a riqueza, ócio e sensualidade, e da possibilidade do abandono da busca de uma vida santificada baseada no trabalho ascético. “A perda de tempo, portanto, é o primeiro e o principal de todos os pecados(...) conversa ociosas, sono alem do necessário, é absolutamente condenável do ponto de vista moral(...) de toda hora perdida de trabalho redunda uma perda de trabalho para a glorificação de Deus” (Weber. Pág 86.). Parte daí uma pregação constante contra a contemplação passiva prejudicial ao trabalho cotidiano tão agradável a Deus e a favor da materialização de sua vontade no trabalho. O trabalho é um velho e experimenta instrumento ascético, preventivo contra todas as tentações de uma vida desonesta.
A falta de vontade de trabalhar é chega a ser considerada um sinônimo da ausência do estado de graça. Em contraste com a posição medieval na interpretação de tomas de Aquino, a frase “Quem não trabalha não deve comer” aqui é incondicionalmente válida para cada individuo. Na teologia medieval o trabalho era considerado necessário para o sustento, e caso houvesse possibilidade, a contemplação era estimulada como forma espiritual de trabalho.
Tudo isto estava baseado na doutrina onde era prescrito “Trabalha energicamente na tua vocação”, trabalhar o dia todo em prol do que lhe foi destinado de acordo com a inequívoca manifestação da vontade de Deus através da vocação, que deve ser além de exercida, professada.
A divisão dos homens em classes e profissões tornou-se para Lutero um resultado direto da vontade divina, e, conseqüentemente, a permanência de cada um na posição e exerce-la dentro dos limites que lhe forma assinalados por deus era um dever religioso. Portanto prosseguir na vocação escolhida era identificado com a providencia divina.
A vocação puritana se distingue da luterana, onde não é um destino ao qual se submeter, mas um mandamento, resultando em amplas conseqüências de ordem econômica. Nesta a divisão do trabalho se conhece pelos seus resultados. Neste ponto as considerações de Baxter se assemelham com as de Adam Smith “A especialização das ocupações leva, a medida que possibilita o desenvolvimento das habilidade do trabalhador, a progressos quantitativos e qualitativos na produção, servindo assim também ao bem comum, que é idêntico ao bem de maior numero”.
As restrições impostas ao uso da riqueza so poderiam levar ao seu uso produtivo como investimento de capital. O puritano queria tornar-se um profissional que deveria fazer “o melhor nesta tanto quanto na outra”. Quando a ascetismo foi levado para fora dos mosteiros passando a influencia a moralidade da vida secular, contribuiu poderosamente para a formação da moderna ordem econômica. Desde que o ascetismo começou a remodelar o mundo e a nele se desenvolver, os bens materiais foram assumindo uma crescente e inexorável força sobre os homens, como nunca antes na historia.
À organização social orgânica, do tipo fiscal-monopolista, adotada pelo anglicanismo sob os Stuarts, notadamente nas concepções de Laud – ou seja, a essa ligação do Estado e da Igreja com os monopolistas, fundamentada numa ética social cristã – opunha o calvinismo, cujos representantes eram os mais ferrenhos opositores desse capitalismo de comerciantes privilegiados pela Coroa e de empresários colonialistas, os motivos individualista da aquisição racional e legal através da habilidade e da iniciativa de cada um, que – enquanto as empresas monopolistas politicamente privilegiadas da Inglaterra não tardaram a desaparecer – teve uma parte ponderável e decisiva no desenvolvimento industrial que se deu apesar da, e contra a, autoridade do Estado. Os puritanos(Prynne, Parker) condenaram toda relação com os “cortesãos e planejadores” de cunho capitalista, uma classe eticamente suspeita, porem orgulhavam-se de sua própria ética comercial burguesa superior, que constitui a verdadeira razão das perseguições a que foram submetidos da parte daqueles círculos. Defoe prepôs o combate contra a dissidência através do boicote do credito bancário e de retirada dos depósitos bancários. A diferença entre os dois tipos de mentalidade capitalista freqüentemente acompanhava as divergências religiosas. Os opositores dos não-conformistas, até o século XVIII, ridicularizavam estes como portadores do espírito do comerciante e como causa da ruína dos ideais da velha Inglaterra. Nisto residia também a diferença entre a ética econômica puritana e a judaica, e já os seus contemporâneos sabiam estar na primeira, e não na segunda, a ética capitalista burguesa.
A ética social anglicana dos Stuarts se conservou próxima da posição medieval, onde além tolerada a mendicância que proporcionava aos homens de posse oportunidade fazer boas obras, e onde chegou a ser tratada com uma “classe”. Esteve reservada ao ascetismo puritano a ativa participação na elaboração da dura legislação dos pobres, que fundamentalmente alterou a situação da Inglaterra. pode fazê-lo porque as seitas protestantes e as comunidades estritamente puritanas não chegaram a conhecer qualquer forma de mendicância em seu seio.

4. Europa, séculos XIV e XV: da expropriação ao disciplinamento forçado do trabalho assalariado.
"Nada suscitou nos homens tantas ignomínias como o ouro. É capaz de arruinar cidades, de expulsar os homens de seus lares; seduz e deturpa o espírito nobre dos justos, levando-os a ações abomináveis; ensina aos mortais os caminhos da astúcia e da perfídia, e os induz a cada obra amaldiçoada pelos deuses" - Sófocles, Antígona -
"- De onde veio sua riqueza? Meu pai deixou pra mim. E como seu pai a conseguiu? O pai dele deixou pra ele, que por sua vez conseguiu com o pai dele..."
Esta pequena fábula nos remete ao início da questão: quem foram os pais da atual elite burguesa e como eles conseguiram acumular riquezas em suas mãos? Ou seja, como surgiu o capitalismo?
Sabemos que a produção capitalista ocorre apenas quando os meios de produção encontram-se apropriados pelos capitalistas e há um grande contingente de mão-de-obra disponível cuja única alternativa para sobreviver é vender a sua força de trabalho.
As relações pré-capitalistas são predominantemente agrícolas, em cuja atividade está os principais meios de produção, entre eles a terra. Ora, a história da acumulação primitiva do capital constitui-se exatamente da expropriação desses meios de produção dos camponeses, criando, assim, a classe dos trabalhadores assalariados para o capital agrícola e industrial.
A base da transição do feudalismo ao capitalismo está nessa expropriação, que se realizou em toda a Europa Ocidental, evoluindo com as características próprias de acordo com a cultura e a vida cotidiana de das diferentes regiões.
Demonstrando esta mudança histórica através de uma análise na vida social da população inglesa nos séculos XIV e XV, que nesta época vivia principalmente no campo, Marx nos diz que os camponeses livres, aqueles que já não tinham nenhum laço de servidão com os senhores feudal e que já compunham, a partir do século XV, a grande maioria da população, foi expulsa de suas terras para dar lugar à criação de carneiros, de onde se obtinha a lã para as nascentes manufaturas. Assim, a nobreza inglesa, já com uma nova mentalidade sobre o poder do dinheiro, transformou todas as terras em cultivo para pastos de carneiros.
A Reforma Protestante também impulsionou a expropriação violenta dos camponeses, pois as terras confiscadas à Igreja Católica, a maior proprietária das terras inglesas, eram doadas ou vendidas pelos nobres aos burgueses ou arrendatários especuladores, que expulsavam os antigos colonos.
A acumulação primitiva teve também como uma de suas causas o roubo do "tesouro público". A partir da Revolução Gloriosa que levou ao poder Guilherme III, príncipe de Orange, Marx afirma que foi inaugurada uma "nova era com uma dilapidação verdadeiramente colossal do tesouro público. Os domínios do Estado, roubados até essa data com moderação, dentro dos limites da decência, foram extorquidos à viva força do rei adventício como compensação devidas aos seus antigos cúmplices, ou vendidos a preços irrisórios, ou enfim, sem formalidade alguma, anexadas a propriedades privadas. Tudo isso se fez a descoberto descaradamente, desprezando-se mesmo as aparências legais" (Marx, O capital).
A criação de um numeroso proletariado que se seguiu à expropriação dos camponeses era maior e mais rápida do que a sua absorção pelas manufaturas. Também a absorção, pelo proletariado, das novas relações de produção que era obrigado a enfrentar nas novas condições, essa absorção não estava clara em sua cabeça. Era necessário, pois, discipliná-lo para o trabalho assalariado e reprimir os que, por falta deste, tornavam-se mendigos ou ladrões.
Daí que se segue uma das mais violentas repressões disciplinadoras (a seguir à repressão expropriadora) de que se tem notícia na história da humanidade, pois a nova classe dominante tratava os trabalhadores – diz Marx – "como criminosos voluntários, supondo que dependia de seu livre arbítrio o continuar trabalhando como no passado e como se não tivesse sobrevindo nenhuma mudança em sua condição de existência".
Tornando claro esse processo histórico, Thomas Morus, em sua célebre obra Utopia, assim o descreve: "Assim sucede que um ávido e insaciável glutão (...) pode apoderar-se de milhões de acres de terras, cercando-as de estacas e postes ou atormentando seus proprietários com injustiças que os obriguem a vender-lhe tudo. De um modo ou de outro, era mister que abandonassem suas fazendas, todas estas pobres e simples pessoas, homens, mulheres, esposas, órfãos, viúvas e mães com seus filhos e todo o seu haver (...) Era necessário, digo, que arrastassem seus passos longe de seus antigos lares, sem encontrar um lugar de repouso. (...) E, vagando daqui para ali, tendo comido até o último centavo, que podiam fazer senão roubar, e então, santo Deus! Ser enforcado com todas as formalidades legais ou ir mendigar? E são ainda lançados nos cárceres porque levam uma vida errante e não trabalham, eles a quem ninguém no mundo quer dar trabalho, por solícitos que sejam, oferecendo-se para todo e qualquer gênero de serviços".
Assim, milhares de ingleses foram executados, açoitados, acorrentados, presos, tinha sua orelha amputada, a face marcada a ferro, podiam ser vendidos, alugados ou legados por testamento. Ainda não estou me referindo à escravidão dos negros da África, estou falando de uma opressão contra os trabalhadores da Europa! A estas leis que legalizavam a morte, a tortura e, em muitos casos, a condição de escravos aos trabalhadores europeus, contrariando até mesmo o "trabalho livre assalariado", Marx chamou de "a legislação sanguinária contra os expropriados".
A história também registra, nessa época, o massacre contra a infância, em que crianças a partir de 5 anos de idade trabalhavam no mínimo 16 horas todos os dias, não tendo direito a lazer, educação, férias ou descanso semanal.
Este foi, pois, o destino dos pais da atual classe trabalhadora, que os livros de história escondem, divulgando apenas as técnicas na produção e as descobertas científicas desse momento, além dos feitos dos reis e suas intrigas palacianas – a histórias dos "grandes homens", portanto.
Os ventos da acumulação primitiva trouxeram força e energia aos “moinhos satânicos”[6] do capitalismo. Os camponeses foram expropriados dos seus meios de produção pela burguesia e pela gentry, que, através de mecanismos de mercado e, principalmente, de coerção e violência, se apropriaram privadamente das terras comunais.
A expropriação dos meios de produção dos trabalhadores rurais ocorreu sob o signo da violência física e social patrocinada pelas classes dominantes e executada pelo Estado inglês. O objetivo da expropriação da terra não foi suprir as necessidades sociais dos trabalhadores, que a utilizavam como um meio de sustento próprio e da comunidade; os motivos eram econômicos, e passavam ao largo de considerações humanistas ou moralistas. As terras, então usadas na produção de meios de subsistência e do excedente econômico, começaram a ser utilizadas como pastos de ovelhas, fornecedoras de uma matéria-prima valorizada na época, a lã.
Pouco importava se a produção de alimentos iria decair, agravando ainda mais a fome em épocas de escassez, e os preços dos alimentos iriam aumentar num ritmo mais acelerado do que o dos salários. Outrossim, pouco importava se a expropriação das terras criaria uma enorme massa de desempregados, que, submetidos à coação econômica, seriam obrigados a migrar para as cidades em busca de emprego, não os encontrando, pois as manufaturas não geravam postos de trabalho em quantidade suficiente para absorver aquela legião de imigrantes rurais. E, para completar todo este processo de transformação social, os trabalhadores rurais, que porventura conseguiam um emprego nas cidades, ainda tinham que passar por mais uma barreira, a de adaptação ao ritmo e ao modo de produção da manufatura, distinto da cadência do trabalho na agricultura. Este foi, diga-se, o caso de milhares de trabalhadores.
Os trabalhadores, sem emprego ou que não se adaptaram à disciplina das manufaturas, tomaram uma legião de mendigos, vagabundos e ladrões. Este lúmpenproletariado foi ratado como pária da sociedade, como se eles houvessem escolhido viver como desempregados, pedindo esmola na rua e nas portas das igrejas e das casas de caridade. Os que insistem ficar de fora do novo contrato social, para retomarmos a visão clássica do liberalismo, em não vender e alienar o seu próprio corpo, a sua própria existência como uma mercadoria qualquer, pronta para o consumo do ato produtivo, são tidos como vagabundos e selvagens, excluídos da civilização. “A questão é como trazê-los para dentro, como fazê-los ingressar no social. Ou, no extremo oposto, como se livrar deles quando sua absorção se torna impossível” (BRESCIANI, 1984, p.81).
Se a ideologia conservadora da época retratava-os como indivíduos moralmente fracos, insolentes por natureza, o Estado lhes daria um tratamento muito mais firme, sempre apoiado nessa ideologia. O tratamento prescrito para combater esta nova forma de pobreza não foi combater as causas estruturais da pobreza – expropriação dos meios de produção, propriedade privada burguesa –, mas sim punir os pobres; em outras palavras, a “questão social” foi tratada com compaixão e misericórdia cristãs[7] e, no limite, como um caso de polícia.
No final do século XV e durante todo o XVI, surge, na Europa Ocidental, em especial na Inglaterra, uma legislação truculenta e repressiva contra a vadiagem. “Os ancestrais da classe trabalhadora atual foram punidos inicialmente por se transformarem em vagabundos e indigentes, transformação que lhes era imposta. A legislação os tratava como pessoas que escolhem propositalmente o caminho do crime, como se dependesse da vontade deles prosseguirem trabalhando nas velhas condições que não mais existiam” (MARX, 2003 [1867], p.848).
A legislação sanguinária contra os pobres começou na Inglaterra, no reinado de Henrique VII, e transcorreu os de Henrique VIII, Eduardo IV, Elizabeth e Jaime I, sendo que muitas das medidas promulgadas nesta época perduraram ao longo de mais de três séculos. Caso procurássemos alguns denominadores comuns a estas legislações contra os pobres, de tempos tão distintos (e distantes) uns dos outros, acharíamos três deles: (1) disciplinar a força de trabalho para o trabalho assalariado, (2) rebaixar o salário aquém do nível de subsistência e (3) impedir a organização coletiva dos trabalhadores.
O trabalho nas manufaturas, que começavam então a suplantar as corporações medievais, era muito diferente, sob diversos aspectos, do trabalho agrícola, tendo os camponeses expropriados estranhado[8] as suas novas condições de trabalho, isto sem falarmos no fato de terem de se vender como mercadorias. Muitos não se adaptaram a esta nova vida, ao ritmo de trabalho das produções domésticas e manufatureiras, e ficaram a vagar pelas ruas e becos das cidades. A mendicância foi o meio encontrado para sobreviverem neste ambiente hostil. Tão rápido a população de mendigos e vagabundos tornou-se abundante, e “perigosa”, o Estado, em defesa da ordem social, tomou iniciativas legais para, literalmente, disciplinar a força de trabalho a ferro e fogo[9].
Pessoas velhas e incapacitadas ao exercício de atividades laborais receberam licenças de mendicância. Indivíduos sadios, que se encontrassem fora dos processos de produção, sofreriam duras penas, desde açoites e mutilações até a pena de morte, podendo, inclusive, virar escravo daqueles que o denunciassem. Os asilos, responsáveis por abrigar os mendigos tornaram-se unidades de produção manufatureira, e as paróquias, casas de trabalhos forçados; a lógica era converter o vagabundo num trabalhador ativo, que produzisse para pagar a assistência social prestada a ele pelo Estado. Livres da servidão feudal e dos meios de produção, os trabalhadores, agora proletarizados, foram presos nos grilhões da escravatura moderna.
Tomadas estas medidas para forçar o trabalhador a ingressar nos novos processos de produção, tratava-se, em um instante ulterior, de regular os salários pagos a estes trabalhadores formalmente subsumidos ao capital. Nesta época da pré-história do capital, o montante dos rendimentos do trabalho era muito significativa se comparada em relação ao valor investido nas máquinas e equipamentos. O salário, portanto, deveria ser controlado ao máximo, para permanecer constantemente baixo, impedindo maiores danos aos lucros dos capitalistas.
Na Inglaterra, em 1349, foi promulgado o Estatuto dos Trabalhadores, uma legislação sobre o trabalho assalariado que estabelecia um limite máximo da remuneração dos trabalhadores, mas não um mínimo[10]; ou seja, criava-se um teto, e deixava o piso em aberto. Os patrões, segundo estas mesmas leis[11], também tinham o direito de punir fisicamente os trabalhadores que se recusassem a trabalhar por rendimentos abaixo do mínimo necessário à sobrevivência, e ainda “proibiu-se, sob pena de prisão, pagar salários acima dos legais, e quem os recebesse era punido mais severamente do que quem os pagasse” (MARX, 2003 [1867], p.852).
O último objetivo da legislação sanguinária contra os proletários era proibir a coligação dos trabalhadores. A organização coletiva dos trabalhadores freqüentou, durante alguns séculos, na Europa Ocidental, mesmo durante a Revolução Francesa, as páginas das seções policiais dos jornais e dos códigos penais burgueses, que tratavam-na como um crime passível de pena de morte. O direito à organização profissional e política era reservada única e exclusivamente aos patrões. Tais leis foram abolidas, parcialmente, em 1825, e totalmente no final do século XIX, sob forte apelo dos operários.
Desde o século XIV até o século XIX, temos, de uma forma geral, uma total falta de organização política e de consciência de classe dos trabalhadores, rurais e urbanos, embora não possamos desconsiderar a ocorrência de algumas rebeliões e revoltas contra o nascimento do capitalismo[12]. Um dos resultados desta desmobilização popular é o aprofundamento da pauperização absoluta da classe trabalhadora, incapaz de impedir o avanço do capital, “(...) posto que além da expropriação dos seus meios de produção, romperam-se as condições sociais estabelecidas, que garantiam minimamente um sistema de proteções e obrigações, sem que, em seu lugar, se tivessem criado condições de suporte para suas carências mais básicas” (NASCIMENTO, 2004, p.60).
As legislações sociais propostas pela burguesia na primeira metade do século XIX – combate a vadiagem, mendicância – não enfrentaram o núcleo central da nova pobreza, limitando-se a atuar nos seus sintomas, efeitos e expressões. A atuação do Estado visava mediar, de forma institucional, os conflitos antagônicos de classe e apaziguar as tensões sociais derivadas do modo de produção capitalista, sem tocar no seu cerne, a relação de exploração que envolve capital e trabalho assalariado[13].
O combate ao desemprego e ao pauperismo passa, segundo as antigas leis inglesas, pelo ajuste moral, o compromisso religioso e a disciplina dos trabalhadores. Na mesma linha de raciocínio segue a economia política, que considera a miséria e o desemprego como frutos da escolha dos indivíduos, incapacitados, física e moralmente, a de se adaptarem a disciplina do trabalho fabril ou de resistirem às tentações dos vícios da vida moderna – alcoolismo, prostituição, mendicância –, decaindo ao nível do lúmpenproletariado. Amoralidade, indisciplina, pobreza, desemprego: é, desta forma, que o mundo do trabalho é visto e retratado por administradores públicos, associações de caridade, párocos e toda uma gama de conservadores e reacionários da ordem burguesa.
O balanço deste conjunto de leis contra os proletários e da expropriação dos meios de produção é que a formação e a dinâmica do mercado de trabalho não foram fruto da mão invisível do mercado. A força, monopolizada na máquina coercitiva do Estado, foi a responsável pelo longo e doloroso parto do capitalismo, de onde nasceram os burgueses, donos dos meios de produção e acumuladores de dinheiro, e os trabalhadores “livres”, arrancados da terra para ganharem menos do que o mínimo de subsistência nos centros urbanos, formando uma massa de força de trabalho disponível, como uma mercadoria qualquer, ao uso e abuso do consumo produtivo[14].
A proletarização dos trabalhadores rurais, destituídos à força dos seus meios de produção, abriu o caminho para a emergência de um modo de produção propriamente capitalista, capaz de subsumir, formal e realmente, os trabalhadores à lógica do capital, do valor que se autovaloriza continuamente sob o signo da produção de valor excedente.

5. Códigos de trabalho e os desocupados: uma questão social.
Apesar de Marx defender a teoria de que as populações errantes, durante os séc. XIV a XVIII, auxiliaram o desenvolvimento do capitalismo, Robert Castel, em seu “As metamorfoses da questão social – uma crônica do salário” (Ed. Vozes, 1998, Petrópolis/RJ), aponta algumas notas que merecem reflexão. Por volta de 1350, ápice dos movimentos de desfiliados pela Europa, o capitalismo, ainda em sua forma embrionária, estava restrito quase que apenas ao artesanato rural nas estruturas territoriais tradicionais. Ainda deve-se observar que as ditas “leis sangrentas” têm por objetivo bloquear a mobilidade da mão-de-obra, tão necessária ao desenvolvimento do capitalismo industrial, e fixar os “mendigos e vagabundos” a todo custo e a qualquer preço vil nas estruturas feudais. Para o autor supracitado esse “exército de reserva” para a nova estrutura de produção que se formava surgiu antes que esta pudesse absorve-los. Nas próximas linhas procura-se discutir o tema proposto sobre esse outro ponto de vista, diverso de Marx, mais para enriquecer as possibilidades de conclusões do que para contrapor teses; levando sempre em consideração as idéias trazidas por Castel.
Diante do acima exposto, alguns elementos devem ser retomados para serem interligados nessa jornada de excluídos pela Europa ocidental no início da idade moderna:
1) Deve-se ter em mente que o Cristianismo implantou na sociedade ocidental a prática de ajuda aos pobres e aos menos afortunados, enfatizando a santidade da vida. Em meados do séc. XII, e daí em diante, contudo, com o crescimento do poder absolutista dos reis, o Estado passou a assumir ou, pelo menos, dividir, por diversos fatores (surgimentos do movimento protestante e a doação tácita dos direitos políticos dos súditos ao soberano), os cuidados que a Igreja tinha pelos pobres criando, dessa forma uma polaridade, pelo menos, aparente: a caridade cristã versus o assistencialismo estatal.
2) A demarcação (privatização ou enclosures) das terras comuns dos feudos, também nessa época, somadas a eventos localizados como, por exemplo, a Guerra dos Cem anos entre a França e a Inglaterra, devastaram a área rural tornando a situação dos camponeses (servos) quase insustentáveis e obrigando muitos deles, desprovidos de suas ferramentas de trabalho e possuindo apenas sua força de trabalho como objeto de troca, a saírem de sua terra natal em busca de melhores condições de vida.
3) A Peste negra que assombrou a região no séc. XIV, produzindo uma queda demográfica, tornou a ferramenta humana um objeto em escassez, elevando a procura por mão-de-obra braçal e, pelo menos teoricamente ou momentaneamente, a retribuição pelos serviços realizados.
Assim é que surgem os primeiros códigos de trabalho desse período, com objetivos bem definidos, quais sejam: lembrar o imperativo da obrigatoriedade do trabalho à parcela da população que tem como único recurso de trabalho a força de seus braços; reafirmar o sistema de dependências da sociedade feudal que obriga o trabalhador a continuar no seu posto e a quem procure trabalho que o aceite pela primeira oferta feita nos limites do território ao qual pertença; bloquear a mobilidade ascendente da população vedando a negociação das retribuições oferecidas aos trabalhos prestados; proibir que o trabalho seja evitado através de ajudas do tipo assistencial. Estas diretrizes são aplicadas, em maior ou menor grau de severidade, em todas os lugares que tiveram de lidar com o crescimento do pauperismo. A título exemplificativo, segue trecho do Estatuto dos Trabalhadores, promulgado em 1349 por Eduardo III, rei da Inglaterra:
Dado que uma parte importante da população, especialmente entre trabalhadores e serviçais, foi, recentemente, vítima da peste, muitos, vendo a necessidade em que se encontram os senhores e a grande penúria de serviçais, não querem mais servir, a não ser que ganhem salários excessivos, e alguns preferem mendigar na ociosidade a ganhar a vida trabalhando. Nós, considerando os graves inconvenientes que, a partir de agora, uma penúria desse tipo provoca, após deliberação e de acordo com os nobres, os prelados e as pessoas instruídas que nos assistem, com seu consentimento, ordenamos:
Que cada súdito, homem ou mulher, de nosso reino da Inglaterra, qualquer que seja sua condição, livre ou servil, que seja válido, com menos de sessenta anos de idade, que não viva do comércio ou que não exerça ofício de artesão, que não possua bens dos quais possa viver, nem terras cuja cultura possa dedicar-se, e que não esteja a serviço de ninguém, se for requisitado para servir de um modo que corresponda ao seu estado será obrigado a servir àquele que assim o tiver requisitado; e receberá, pelo lugar que será obrigado a ocupar, somente o pagamento em gêneros, alimentos ou salário que estava em uso durante o vigésimo ano de nosso reinado, ou durante um dos cinco ou seis anos precedentes. Que fique entendido que o senhor sempre será preferido a qualquer outro por seus próprios servos e meeiros, de tal forma que estes sejam mantidos a seu serviço – mas que, entretanto, os senhores não sejam obrigados a conserva-los a seu serviço além do tempo necessário; e, se um homem ou uma mulher, sendo assim requisitado para servir, não o fizer, este fato sendo atestado por dois homens dignos de fé diante do xerife, do bailio, do senhor ou do preboste da cidade, ele ou ela será imediatamente levado por esses, ou por um desses, à prisão mais próxima onde será mantido sob rigorosa vigilância até que se tenha certeza de que servirá sob uma das formas enunciadas acima.
Que, se qualquer trabalhador ou serviçal deixar seu serviço antes do tempo requerido, será preso.
Que os antigos salários, sem nenhum acréscimo, serão dados aos trabalhadores.
Que, se o senhor de uma cidade ou de um domínio infringir de algum modo esta disposição, pagará uma multa equivalente ao triplo da soma dada.
Que, se um artesão ou um operário receber um salário mais alto do que aquele que lhe é devido, será preso.
Que os alimentos serão vendidos a preços razoáveis. Igualmente, porque muitos mendigos válidos, quanto mais puderem viver de esmolas, recusam-se a trabalhar e entregam-se a preguiça e ao vício e, as vezes, ao roubo ou a outras abominações, ninguém poderá, sob pena de sanções, dar nada, a título de piedade ou de esmola em suas inclinações, de tal forma que sejam obrigados a trabalhar para viver. (RIBTON-TURNER, History of vagrants and vagrancy, and beggars and begging, op. cit., p. 43-44, apud CASTEL, As metamorfoses da questão social – uma crônica do salário, p. 96-98, Ed. Vozes, 1998, Pretrópolis/RJ)
Escamoteado por esse coerente discurso pode-se verificar as reais intenções das elites da época, são elas: reduzir o fluxo excessivo de pessoas do campo para as cidades; tentar lidar, mesmo que de forma drástica, com a questão da mobilidade descendente, obrigando os trabalhadores a continuarem ou aceitarem postos de trabalho anteriormente ocupados; e, finalmente, barrar a mobilidade social ascendente, congelando os soldos percebidos pelos serviçais e impedindo ou dificultando a percepção de novo ofício. Isto não significa que a movimentação de pessoas entre os feudos nunca tinha existido, até então, pelo contrario, já se o percebia de modo satisfatório. O problema é que, até aquele momento identificavam-se duas classes de caminhantes. A primeira era formada por elementos externos à sociedade constituída tradicionalmente; pequenos grupos de desadaptados que ocupavam as regiões florestais ainda não colonizadas ao longo das estadas; eram os mendigos e bando de ladrões, então combatidos como inimigos. Uma segunda categoria de estradeiros era formada por elemento ou que integravam a sociedade feudal profissionalmente (comerciantes, soldados e religiosos) ou estavam apenas de passagem de um feudo para outro (estudantes universitários e peregrinos). Essa distinção não significa dizer que apenas o primeiro grupo cometia crimes e desordens, muito pelo contrário, eram freqüentes a prática pilhagem e outras atrocidades por parte de integrantes desse segundo nicho. Mercenários pertencentes ao exército, por exemplo, durante a Guerra dos trinta anos, aterrorizavam a população local com toda sorte de delitos.
A questão surge quando elementos que pertenciam internamente ao seio da sociedade passam agora a caminhar em direção às suas margens sendo então excluídos do sistema. Os servos, trabalhadores rurais, passam a freqüentar as estradas ou por terem sido expulsos de sua terra de origem ou por buscarem melhores condições de vida em terrenos alienígenas. Estes possuem agora, não mais suas ferramentas de trabalhos, foram expropriados delas, mas, apenas, sua força como mercadoria de troca. São os chamados pobres envergonhados ou mendigos válidos, frutos da mobilidade social descendente já explicitada.
Por esse motivo, entende Castel, serem estes, antecipadamente, os primeiros proletariados da história Para o autor não existe equivoco em empregar essa nomenclatura mesmo antes do desenvolvimento do capitalismo e aponta que São Tomas de Aquino e Jacques de Vitry já identificavam, em sua época, “mercenários”, cuja sobrevivência dependia exclusivamente do aluguel de sua força de trabalho.
Do já acima exposto pode surgir uma incongruência: se a população havia sido dizimada pela peste negra e os postos de trabalho estavam vagos, por que a população residual era tão numerosa a ponto de tornar-se um estorvo para a sociedade? A resposta não é simples e é fruto de uma série de fatores. O mais marcante, todavia, certamente é o fato de que a a-funcionalidade dessa população concernida e fruto de sua não qualificação para novas funções diferentes daquelas do trato com a terra. Posteriormente,diante dessa massa de desprovidos, as comunidades de ofício passavam, no séc. XIV, por um momento de fechamento, restringindo o aprendizado de seus mestres aos seus discípulos, aprendizes ou herdeiros, tentando evitar a concorrência, tão querida do sistema capitalista. Desse modo, as regulamentações de profissões e o surgimento dos ofícios “jurados”, mesmo que em pouca quantidade, contribuíram para que a população que tinha adquirido a liberdade do modo de produção servil não fosse inserida em um novo contexto produtivo que se vislumbrava.
Enfim, analisando toda a sistemática cruel dos códigos de trabalho não se pode deixar de fazer uma última indagação: será que se é verdadeiramente inocente quando se é desprovido de tudo? Para Castel, vagabundo identifica aquele desprovido de pertencimento comunitário (sem fé nem lei) cuja ociosidade esta associada à falta de recursos. Sob essas condições, é possível que muitos desfiliados praticassem delitos e merecessem punições. Mas a prática demonstrou que muitos sujeitos a essa legislação não atendiam aos requisitos necessários à pena. Ou eram inválidos – essa prática era até estimulada posto que essa parcela de vagabundos era mais facilmente capturável e serviria de exemplo para os demais – ou eram autóctones (moravam na cidade ou em seus arredores). Os depósitos de trabalhos forçados abrigavam toda sorte de loucos, crianças abandonadas e inválidos, e suas condições de trabalho eram inexistentes.
O enrijecimento das penas contra os criminosos com a criação de novas leis mais severas é um assunto que volta a tona nesse início de terceiro milênio, pelo menos aqui no Brasil. Os atos de brutalidade, típicos, e recrimináveis de uma grande parcela de excluídos que está autorizado a desconhecer códigos de ética impostos por uma comunidade da qual não faz parte (como preconiza Hobbes, em seu Leviatã), é recorrente nas manchetes e motivo de desconforto da sociedade constituída. Talvez a marcha dos desfiliados que começou na Europa ocidental, com declínio do sistema feudal, ainda não tenha chegado ao fim. Ainda não se sabe o que fazer com os excluídos.


Referências bibliográficas
· CASTEL, Robert. As metamosfoses da questão social – uma crônica do salário. Ed. Vozes, 1982.
· DEYON, Pierre. O mercantilismo. São Paulo: Ed. Perspectiva, 2003.
· GROTIUS, Hugo. The Freedom of The Seas. Kitchener: Batoche Books Limited, 2000.
· MARX, Karl. A origem do capital – acumulação primitiva. 3ª edição. Editora Global.
· MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O Espírito das Leis. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1996.
· WEBER, Maximilliam Carl Emil. A ética protestante e o espírito do capitalismo. São Paulo: Ed. Pioneira, 2003.

[1] MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O Espírito das Leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996. p. 21.
[2] MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O Espírito das Leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996. p. 166.
[3] MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O Espírito das Leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996. p. 171.
[4] “Theses islands of which we speak, now have and always have had their own king, their own government, their own laws, and their own legal system. The inhabitants allow the Portuguese to trade with them, just as they allow the other nations the same privilege. Therefore, inasmuch as the Portuguese pay tolls, and obtain leave to trade from the rulers there, they thereby give sufficient proof that they do not got there as sovereigns but as foreigners”. GROTIUS, Hugo. The Freedom of The Seas. Kitchener: Batoche Books Limited, 2000. p. 14.
[5] Aqui o autor ataca diretamente o Papa, as concessões de terra e soberania por ele realizadas. Abomina a religião da Igreja Católica Romana, religião esta que abandonou aos 12 anos de idade, convencendo inclusive sua mão de fazer o mesmo, por se considerar inteligente demais para a doutrina católica, abraçando, desde então, o protestantismo.
[6] Expressão que se tornou paradigmática da origem do capitalismo a partir do livro A Grande Transformação, de Karl Polanyi.

[7] Cf. Castel (1998), capítulos I e II

[8] No sentido de terem sido alienados dos seus meios de produção, dos processos de trabalho e do produto do seu trabalho. Cf. Capítulo III, seção 2.

[9] “Assim, a população rural, expropriada e expulsa de suas terras, compelida à vagabundagem, foi enquadrada na disciplina exigida pelo sistema de trabalho assalariado, por meio de um grotesco terrorismo legalizado que empregava o açoite, o ferro em brasa e a tortura” (MARX, 2003 [1867], pp.850-51).

[10] Sob um formato muito idêntico da legislação inglesa, foi aprovado um “Estatuto dos Trabalhadores”, em 1350, na França, sob ordens do Rei João.

[11] As leis de regulação dos salários só foram abolidas em 1813, quando a indústria tornou obsoleta tal regime de intervenção estatal sobre o nível do salário.

[12] “Nem sequer os camponeses e plebeus urbanos, aqueles que fizeram o trabalho sujo nas outras revoluções, surgiram à superfície durante a guerra civil inglesa, exceto em determinados atos simbólicos, breves e muito importantes” (MOORE Jr., 1983, p.24).

[13] “(...) as ações estatais, como as políticas sociais, têm como meta primordial o enfrentamento daquelas situações que possam colocar em xeque a ordem burguesa. Mas, evidentemente, esse atendimento não vai dirigido à raiz do problema; pelo contrário, é orientado para enfrentar algumas das manifestações da “questão social” como problemáticas particulares, fragmentando, estilhaçando e atomizando as demandas sociais como uma forma de reprimir, acalmar e calar qualquer voz que atente contra a coesão e a ordem socialmente estabelecida” (PASTORINI, 2004, p.110).

[14] “era necessário, porém algo mais do que o capital acumulado, antes que a produção capitalista em grande escala pudesse começar. O capital não pode ser usado como capital – isto é, para dar lucro – enquanto não houver o trabalho necessário para proporcionar esse lucro. Portanto, era necessária também uma oferta de trabalho adequada” (HUBERMAN, 1964 [1936], p.185).

sexta-feira, março 23, 2007

criar leis é criar o futuro

Esta semana foi anunciado pela Câmara Municipal do Recife o processo de votação da nova Lei Orgânica do município. Os vereadores estarão estabelecendo os novos rumos do município, pois eles receberam procuração dos seus eleitores. Não sei se a sociedade recifense debateu as leis que definirão os caminhos da cidade a partir de então.

Um dos itens que, creio, mereceria um melhor debate, é o que define cotas de resrva vagas, nos concursos públicos do mnicípio, para os ditos negros. Uma reserva de mercado para uma parte da população que , além de brasileira, é negra. Os brasileiros não negros, os brasileiros índios, os rcefenses mestiços, não poderão concorrer àquelas vagas de emprego. Essa indicação está sendo feita no percurso de arrempedimento que os atuais brasileiros são obrigados a ter por conta doque ocrreu no passado. Paga-se uma dívida. Os pais comeram uvas verdes e os filhos estão com os dentes trilhados.

Mas além do pagamento da dívida, pode-se estar a cutucar o cao com varas pouco longas. Valeria a pena que todos nos dedicássemos a estudar melhor a experiência de outros países quando eles promoveram reservas de mercado a partir do conceito "raça". Alías esse conceito já foi recusado pela ciência e tem retornado como sendo algo inovador e avançado. Definir populações a partir de conceitos raciais, seja para um ou para outro, tem sido perigoso.

Até o final da segunda guerra mundial do século passado, as relações entre negros e brancos na África do Sul eram problemáticas, mas eles podiam andar nas mesmas ruas e frenquentar os mesmo lugares. Entretanto, após a guerra foram criadas leis que começaram a reservar o mercado de trabalho para uns e outros. O bolso, já se sabe muito bem, é a parte mais sensível do corpo humano. Quando as leis que estava, sendo feitas pelos africanders, elas começaram a colcoar em risco certos espaços eonômicos na sociedade, o parlamento de lá começou a estabelecer normas que foram separando, de tal modo, as populações que finalmente o appartheid tornou-se constitucional. Evidentemente que esse processo não ocorreu de maneira linear, como essas linhas podem fazer supor, mas creio que é tempo de saber se para viver em sociedade multicultural é necessário tantas leis.

Tomemos cuidado para não sermos irresponsávels: o futuro que construímos não nos pertence: no futuro seremos passado.

quinta-feira, março 22, 2007

Os "heróis" de Lula

A vida é sempre um processo de mudanças, uma impossibilidade de estagnação. Contudo nos surpreende sempre como certas opinniões mudam e, ocorrem em uma direção que nos era insupeitada.
A minha vida tem ocorrido, salvo alguns lapsos, aqui na zona litorânea de Pernambuco, apesar de ter nascido na Zona da Mata Norte do Estado. É do conhecimento de todos que Litoral e Mata pernambucanas foram desocupadas e reocupadas pela cultura da cana da acúcar, desde o século XVI. Nesses séculos aqui se formou uma casta que tem dominado e governado a região desde então. A maior parte da população sofre uma situação de necessidade que tem sido refletida e cantada, por populares e membros da sucralocracia. Até mesmo se inventou uma certa maneira de morte - a Morte Severina - a que se "morre de velho antes dos trinta, de bala antes dos vinte e de fome um pouco por dia". Essa frase, escrita por um membro da aristocracia d açúcar, ainda que de ramo decadente, (não por culpa dos explroados) bem explica a razão de a população não ter muita gratidão aos usineiros.
Todos os que estão acima dos cinqüenta anos de idade lembram que só no início dos anos sessenta os usineiros e senhores de engenhos fornecedores de cana admitiram assinar a carteira dos cortadores de cana. Mas logo após o golpe militar de 1964, as carteiras de trabalho daqueles trabalhadores foram destruídas. Nos anos recentes, em decorrência das pesquisas para produzir alcool combustível, a área de ocupação do cultivo da cana fez diminuir o número de pequenos sítio, além de fazer aumentar o èxodo rural e a inchação das cidades. Isso ocorre no Nordeste, enquanto a expansão dos canaviais em outras regiões tem produzido o aumento de trabalhadores que vão a São Paulo cortar cana sem carteira de trabalho assinada, além de está em expansão sobre o Serrado e ameaçando a floresta amazônica.
Diante esses fatos a gente se surpeende em ouvir a presidente Luiz Inácio Lula da Silva dizer que os usineiros são "heróis" da nação.
Recentemente pesquisadores de universidades de São Paulo foram proibidos de conversar com os rabalhadores dos canaviais. Talvez temam que se descubra, que se comprove a existência de irregularidades em relação aos trabalhadores.
Os recentes discursos do presidente do Brasil nos faz lembrar uma frase evangélica, que ele deve conhecer muito bem, que diz: onde está o teu tesouro aí está o teu coração. O coração de Lula parce estar distante dos corações dos mais pobres, está quase repetindo um comportamento típico dos ditadores - queremos o progresso e o crescimento econômico e, caso haja alguém no meio do caminho, pior para quem estiver na frente.

segunda-feira, março 19, 2007

As violências

O mês de março deste 2007 está passando das calendas e o outono chegou. Também vieram as chuvas que fecham o verão e abrem a posswibilidade de um ano bom de calheita de milho e feijão. O mês de março deste ano lembra outro de 26 anos. Naquel ano de 1981, quando já estávamos vecendo a ditadura, a extrema direita fazia atentados.

O terrorismo de direita explodia bancas de revista, mandava cartas bombas ara a Associação Brasileira de Imprensa, sequestrava Dom Valdir, bispo de Nova Igauçu, lançava bomba no jornal Tribuna da Imprensa. No mês seguinte ainda tentava fazer uma grande explosão no Rio Centro, em uma manifestação contra a ditadura. Eram tempos difíceis, era uma guerra civil.Parte da população querendo a liberdade e, alguns se apedraram das instituições e as dirigia contra o povo. Mas foi possível derrotar a ditadura, pois omundo nãomais queria ditadores na América do Sul.

Agora, de novo tem uma guerra civil, não mais para acaber com a ditadura, mas uma guerra surda, pois o Estado ficou surdo com os gerentes , como aqueles de 26 anos, pensando principalmente em como vencer as próximas eleições, enquanto estamos vivendo uma guerra que, neste ano - não completouo ainda 90 dias - já foram assassinadas mais de800 pessoas no Estado de Pernambuco, mais de 700 pessoas no Rio de Janeiro. Nesses primeiros três meses já foram assassnadas, em Pernambuco, mais de trinta mulheres. Falta policia e faltam escolas. Só funcionam as escolas do crime. Enquanto o governo de Pernambuco não investiu todo o capital previsto na educação - foi obrigado a devolver dinheiro porque não havia projetos - não entendeu que ao não investir es escolas de verdade,ele está investindo na escola do crime. E ainda acharam que o governante anterior foi o melhor governante que Pernambuco poderia ter. Como se costuma dizer: é pelo fruto que se conhce um árvore.

domingo, março 18, 2007

A Guerra dos Trinta anos - A primeira guerra moderna

Este é o trabalho sobre a GUERRA DOS TRINTA ANOS, parte da disciplina Idade Moderna I, disciplina d0 quarto período do curso de História, apresentado pelos alunos: GUILHERME BRITO, GUILHERME HUGO, MICHELY PALOMA, PAULO HENRIQUE
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Índice

A Guerra dos Trinta Anos

Introdução .......................................................................................4

I. Contexto histórico....................................................................5
revolta na Boêmia (1618-1620)......................................................7
A guerra na Alemanha(1619-1643)...................................................8

A guerra dinamarquesa(1625-1629).................................................8

A guerra sueca(1630-1635)..............................................................9

A fase franco-sueca(1635-1648)........................................................11


II. Países envolvidos na guerra....................................................14

III. Questões religiosas...................................................................17

IV. Desenvolvimentos militares.....................................................19

V. O impacto da guerra na sociedade e na economia alemã.....21

VI. A Paz da Vestfália....................................................................22

VII. Anexos ........................................................................................24

VIII. Conclusão ....................................................................................29

IX. Bibliografia...................................................................................30












· Introdução

A Guerra dos Trinta Anos (1618-1648) foi uma série de conflitos religiosos e políticos ocorridos especialmente na Alemanha, nos quais rivalidades entre católicos e protestantes e assuntos constitucionais germânicos foram gradualmente transformados em uma luta européia. Apesar de os conflitos religiosos serem a causa direta do conflito, ele envolveu um grande esforço político da Suécia e da França para procurar diminuir a força da dinastia dos Habsburgos, que governavam a Áustria. A guerra causou sérios problemas econômicos e demográficos na Europa Central.

· Antecedentes da Guerra e panorama geral
Os conflitos religiosos ocorridos na Alemanha e solucionados em 25 de setembro de 1555 com a assinatura da Paz de Augsburgo inauguraram um período no qual cada príncipe podia impor sua crença aos habitantes de seus domínios. O equilíbrio manteve-se enquanto os credos predominantes restringiam-se à religião católica e luterana, mas o advento do calvinismo complicaria o cenário. Considerada uma força renovadora, a nova linha religiosa conquistou diversos soberanos. Os jesuítas e a Contra-Reforma, por outro lado, contribuíram para que o catolicismo recuperasse forças. Assim nasceu o projeto expansionista dos Habsburgos, idealizado por Fernando, duque de Estíria, que fora educado pelos jesuítas. O perigo ameaçava tanto as potências protestantes no Norte como a vizinha França.
À medida que o conflito se desenhava, a luta ia sendo influenciada por muitos outros temas colaterais, tais como as rivalidades e ambições dos príncipes alemães e a teimosia de alguns dirigentes europeus, sobretudo dos franceses e suecos, em abater o poderio do catolicíssimo Sacro Império Romano-Germânico, o instrumento político da família dos Habsburgos.
Esta conjuntura fora desencadeada na segunda metade do século XVI pelas fraquezas do Tratado de Augsburgo, um acordo concluído em 1555 entre o Sacro Império católico e a Alemanha luterana.
As tensões religiosas agravaram-se na Alemanha no decurso do reinado do Imperador Rodolfo II -1576-1612(que em 1609 assegurou a liberdade de culto,mas em 1611,ele sentiu-se com poder suficiente para revogá-lo) período durante o qual foram destruídas muitas igrejas protestantes. As liberdades religiosas dos crentes protestantes foram limitadas, nomeadamente as relativas à liberdade de culto; os oficiais do governo lançaram as bases do Tratado de Augsburgo, que criou condições para o refortalecimento do poder católico. Com a fundação da União Evangélica em 1608, uma aliança defensiva protestante dos príncipes e das cidades alemãs, e a criação, no ano seguinte, da Liga Católica, uma organização semelhante mas dos católicos romanos, tornava-se inevitável o recurso à guerra para tentar resolver o conflito latente, o qual foi desencadeado pela secção da Boêmia da União Evangélica.
Na Boêmia (atual República Checa), teve início uma disputa pela sucessão do trono, que envolveu católicos e protestantes. Fernando II de Habsburgo, com a ajuda de tropas e recursos financeiros da Espanha, dos germânicos católicos e do papa, conseguiu derrotar os protestantes da Boêmia. Os protestantes, que constituíam a maior parte da população, estavam indignados com a agressividade da hierarquia católica. Os protestantes exigiam de Fernando II, o rei da Boêmia e futuro imperador do Sacro Império, uma intercessão em seu favor. Todavia, as reivindicações foram totalmente ignoradas pelo rei, pois este era um fervoroso católico e um potencial herdeiro do poder imperial dos Habsburgos. Fernando II estabeleceu o catolicismo como único credo permitido na Boêmia e na Morávia. Os protestantes boêmios consideraram o ato de Fernando como uma violação da "Carta de Majestade". Isso provocou nos boêmios o desejo de independência.
A Defenestração de Praga.
A resposta da maioria protestante não se fez esperar: em 23 de Maio de 1618, descontentes com os católicos que destruíram um de seus templos, invadiram o palácio real em Praga e lançaram dois dos seus ministros e um secretário pela janela, fato que ficou por isso conhecido como a "Defenestração de Praga" ou "violência de Praga", tendo despoletado a sublevação protestante. Assim começava a guerra, que abrangeu as revoltas holandesas depois de 1621 e concentrou-se em um confronto franco-Habsburgo após 1635.

· Início da Guerra

1. A Revolta Boêmia
Em 1618, a província da Boêmia (atual Republica Checa) subleva-se contra o domínio austríaco. Um dos principais motivos do levante na região da Boêmia foi a tentativa de erradicação do protestantismo nessa região pelo imperador Matias, também arquiduque da Áustria, ele exerceu forte pressão para que Fernando de Estíria,um líder católico,fosse eleito rei da Boêmia.
Os revoltosos não aceitaram essa imposição depondo Fernando de Estíria e oferecendo a coroa a um simpatizante alemão, o eleitor Frederico V do Palatinado, um calvinista. Eles também recebem auxílio do duque de Savóia, que envia 2 mil mercenários, comandados por Ernest Von Mansfeld, e de Bethlen Gábor, líder de outra revolta contra os Habsburgo - esta na Transilvânia. Mansfeld captura Pilsen em 1618, enquanto Bethlen sitia Viena. Em 1619,quando Fernando de Estíria elege-se imperador para suceder Matias,sua posição parece insustentável.
Segundo o livro, “A Guerra dos Trinta anos” (Stephen J. Lee):
[1] “Nos dois anos seguintes a revolta, contudo,a situação muda dramaticamente,pois a Espanha vem em socorro do imperador. Sob a liderança de Spinola-general italiano a serviço da Espanha-,um exército espanhol invade o Palatinado em 1620,capturando parte das terras alemãs de Frederico e enfraquecendo-lhe o esforço de Guerra na Boêmia. Enquanto isso,graças ao Tratado de Munique(1619),Maximiliano,duque da Baviera encarrega-se de coordenar o esforço da guerra imperial;para tanto,utiliza-se da Liga Católica,fundada por ele em 1609. em 1620,vários dos principais Estados luteranos do Império,incluindo a Saxônia,no Tratado de Ulm, comprometem-se a não ajudar nem a Boêmia e nem o Palatinado. Em retribuição têm garantia sua própria segurança...”
Em 1620, as forças rebeldes são derrotadas na Montanha Branca,uma colina próxima à Praga,pelas forças da liga Católica,do Imperador e de um contigente fornecido pela Saxônia.
Com isso, aconteceram:
Sujeição da Boêmia, com a execução de 27 líderes;
O confisco em massa das terras dos rebeldes;
Restauração forçada do catolicismo;
Deposição de Frederico do Palatinado
Recuperação do reinado de Fernando de Estiria;

2. A guerra na Alemanha(1619-1623)
O Palatinado, ligado a Frederico V, foi o centro a partir do qual se espalhou o calvinismo pela Renânia e o principal membro da União Protestante, aliança formada em 1608. Com isso, Em 1623, Fernando, com a ajuda da Espanha e da Baviera, conquista o Palatinado de Frederico V. No final de 1624, o Palatinado, entregue a Maximiliano I, duque da Baviera, era novamente um bastião católico. No entanto, as ambições germânicas de Fernando e sua aliança com a Espanha, fizeram com que se manifestasse a apreensão das nações protestantes da Europa e também da França.
3. A guerra dinamarquesa(1625-1629)
O imperador, orgulhoso do seu triunfo, pretendia obrigar os protestantes a devolver os bens eclesiásticos, que haviam sido secularizados. Os rebeldes pediram ajuda ao rei da Dinamarca e Noruega, Cristiano IV, protestante e príncipe do Império, pois possuia o ducado de Holstein (na atual Alemanha).
Na segunda fase da guerra, o conflito assumiu um carácter internacional numa altura em que os Estados germânicos protestantes buscavam ajuda no exterior contra os católicos. Países como a Inglaterra (anglicana) e a França (católica) estavam receosos do poder dos Habsburgos, mas estas duas nações, na altura aliadas contra a Espanha, não intervieram de imediato porque se debatiam com problemas internos. O único apoio surgiu do Norte, majoritariamente luterano.
Em 1625, Cristiano IV renovou a guerra contra os imperialistas católicos, como líder de uma coligação contra os Habsburgos organizada pelos neerlandeses. Esta intervenção, porém, não assentava em motivações desinteressadas; os seus objetivos radicavam mais em ambições territoriais (para compensar a perda das províncias bálticas para a Suécia) e na vontade de acabar com o domínio dos Habsburgos no ducado dinamarquês de Holstein (fronteira norte da Alemanha).
Este rei, apoiado por príncipes germânicos luteranos e calvinistas, mobilizou um grande exército em 1625 e invadiu a Saxônia (Norte da Alemanha), onde não encontrou uma resistência muito forte. Entretanto, Albrecht von Wallenstein, duque de Friedland, nobre checo riquíssimo e ambicioso, tinha formado um feroz exército repleto de mercenários, oferecendo-se a Fernando II, que apenas dispunha do exército de Tilly. O exército dos mercenários teve a sua primeira vitória em Dessau, na Alemanha, em Abril de 1626. Em Agosto desse mesmo ano, Tilly derrotou o exército dos protestantes em Lutter am Barenberg, na Alemanha, obrigando as forças de Cristiano a abandonarem seus aliados e retirarem-se, em 1627, para a península da Jutlândia (Dinamarca).
Depois, a 6 de Março de 1629, as forças imperiais somavam uma estrondosa vitória, com o Édito da Restituição, um documento que anulava todos os direitos protestantes às propriedades católicas expropriadas a partir da Paz de Augsburgo. Em 22 de Maio de 1629, o rei Cristiano aceitou o Tratado de Lübeck, que o privava de mais alguns territórios germânicos, significando o fim da Dinamarca como potência européia. O imperador alcançou o auge de seu poder.
4. A guerra sueca(1630-1635)
Na fase sueca, a seguinte, o cardeal e estadista francês, Richelieu, o implacável ministro de Luís XIII, pai de Luís XIV, estava pouco satisfeito com o sucesso dos Habsburgos. Richelieu decidiu intervir diretamente na Alemanha, mas, entretanto, aliciou o monarca sueco Gustavo II Adolfo, denominado "rei da neve", prometendo-lhe determinadas concessões.
Gustavo Adolfo era um luterano, que já tinha sido contactado pelos povos protestantes do Norte. Nestas circunstâncias, concordou em entrar no conflito pois perspectivava obter o apoio da França para poder concretizar as suas ambições hegemônicas no Báltico. Dotado de superiores qualidades militares, colocou-se a frente de um exército bem instruído na tática dos fogos, formado principalmente de camponeses suecos e pequeno número de mercenàrios. A disciplina era severa e a pilhagem era proibida.
No Verão de 1630, Gustavo Adolfo entrou na Pomerânia (Noroeste da Polônia), com o seu exército; enquanto isto, o exército de mercenários, agora comandado por Tilly, cercava Magdeburgo, uma cidade alemã pilhada e destruída em Maio de 1631.
Volvidos alguns meses, o exército de Tilly sofreu três derrotas; na última destas batalhas, travada em Breitenfeld, perto da atual cidade de Leipzig, em 17 de Setembro de 1631, Gustavo Adolfo teve a ajuda do exército saxão. Depois desta batalha de Breitenfeld, o exército sueco encaminhou-se para o Sul da Alemanha.
Fernando, confrontado com a derrota, chamou novamente Wallenstein para comandar as tropas imperiais. Este recrutou um novo exército de mercenários, e invadiu a Saxônia no Outono de 1632.
O exército sueco foi então no seu encalço, e em 16 de Novembro atacou os católicos em Lützen. Nesta batalha, travada também na Alemanha, Gustavo perdeu a vida, mas no seu final os seus inimigos, comandados por Wallenstein (que aceitara o comando das forças imperiais com a condição de ficar com poderes ilimitados), foram forçados a bater em retirada. Após a morte de Gustavo Adolfo, o chanceler sueco Oxenstierna financiou a Liga Heilbronn dos Protestantes Alemães (1633), que dissolveu-se após a derrota militar em Nördlingen, em 1634.
Bernhard, duque de Saxe-Weimar, que veio substituir no comando Gustavo, em Lützen, ultrapassou a Baviera depois desta vitória. Todavia, durante o ano de 1633, Wallenstein, por seu turno, conseguiu importantes vitórias contra os interesses suecos na Silésia (Sul da Polônia).
O conflito se ampliou, alimentado pelas ambições políticas das diversas potências. A Polônia atacou a Rússia e estabeleceu uma ditadura em Moscou. A paz russo-polonesa de 1634 pôs fim à ambição polonesa ao trono czarista mas deixou a Polônia livre para retomar as hostilidades contra seu principal inimigo no Báltico, a Suécia, então profundamente comprometida na Alemanha.
No final de 1633, Wallenstein deu início a um movimento de paz entre os círculos que lideravam as forças imperialistas. Todavia, foi retirado do seu posto de comando por Fernando, sob suspeita de cometer atos de traição, mas, mesmo assim, encetou conversações de paz com os líderes protestantes. As suas tentativas de pôr fim à guerra criaram-lhe inimigos entre os oficiais, que o terão assassinado em 25 de Fevereiro de 1634. Em 6 de Setembro desse ano, os exércitos imperiais impuseram uma devastadora derrota ao duque Bernardo em Nördlingen (Baviera), na Alemanha, que desmoralizou os protestantes e os levou a abandonar o conflito. A Paz de Praga, assinada em 30 de maio de 1635, que formalizou o fim da guerra civil dentro da Alemanha, trouxe algumas alterações favoráveis aos luteranos-saxões, nomeadamente mudanças elementares no Édito da Restituição. No mesmo ano a França entrou em guerra com os Habsburgo, juntamente com a Suécia e as Províncias Unidas.
5.a fase franco sueca(1635-1648)
Esse período foi assim chamado porque Richelieu, após ter apoiado secretamente os adversários da casa de Áustria (Habsburgos), interveio diretamente contra ela, combatendo também a Espanha (aliada da Áustria que que apoiava de forma decisiva o imperador). O absoluto ministro de Luís XIII, embora interessado no aniquilamento da Casa da Áustria, não pretendia intervir diretamente no conflito por ser o imperador austríaco defensor do catolicismo, mas as vitórias imperiais e a possibilidade da consolidação do poder dos Habsburgos o levaram a lutar ao lado dos protestantes da Suécia, Países Baixos e principados alemães.
Os assuntos religiosos não eram então os mais importantes, neste novo período iniciado em 19 de Maio de 1635, com a declaração de guerra da França à Espanha, o outro grande domínio Habsburgo na Europa, além da Áustria e regiões dependentes na Europa Central. A guerra converteu-se, portanto, num conflito pela hegemonia entre os Habsburgo e a França. Desse jeito, o conflito foi ampliado para quase todo o continente.
A França, aliada da Suécia e de outros territórios e líderes protestantes, pôde ultrapassar algumas dificuldades iniciais. O general sueco Johan Banér, derrotou as forças conjuntas dos saxões e dos austríacos em Wittstock, em 4 de Outubro de 1636, desferindo um duro golpe na posição dos Habsburgos na Alemanha.
Em 1636, as invasões espanholas em território francês foram repelidas e a posição dos Habsburgos na Alemanha ficou ainda mais comprometida pela derrota infligida pelo duque Bernhard em Rheinfelden, em 2 de Março de 1638. Depois destes reveses, os exércitos imperiais viram-se forçados a baixar as armas. Entre 1642 e 1645, o general sueco Lennart Torstensson obteve diversos triunfos: bateu a Dinamarca, que se unira às forças imperiais, e tomou largas porções territoriais da Alemanha e da Áustria.
No ocidente, a França, sob o comando do general Henri de La Tour d'Auvergne, visconde de Turenne (1611-1675), e Luís II, príncipe de Condé, também foi bem sucedida. Condé, por exemplo, derrotou um exército espanhol em Rocroi, na França, em 18 de Maio de 1643. Em Novembro seguinte, os franceses sofreram algumas derrotas em Tuttlingen, na Alemanha, mas a partir daí os Habsburgos só conseguiram ganhar algumas pequenas batalhas.
Os exércitos aliados de Condé e de Turenne bateriam um exército bávaro em Freiburg im Breisgau, em junho de 1644. Em 3 de Agosto do ano seguinte, os comandantes franceses voltaram a superiorizar-se a um outro exército Austro-Bávaro perto de Nördlingen.
Representantes do Império e da coligação contrária deram início às negociações de paz em Münster e Osnabrück, na Alemanha, em 1645, que se revelaram infrutíferas. Contudo, depois da Baviera central ser invadida, Maximiliano I concluiu, em 14 de Março de 1647, as tréguas de Ulm com a Suécia e a Espanha. Apesar destes desastres, o imperador Fernando III recusou-se a capitular. Os confrontos prosseguiam na Alemanha, no Luxemburgo, nos Países Baixos, na Itália e na Espanha, ainda em 1647.
No Outono desse ano, Maximiliano I reentrou na guerra do lado do Império, e mais uma vez o exército bávaro-austríaco foi derrotado em 17 de Maio de 1648 (Zumarshausen). Esta derrota, bem como os cercos sueco de Praga e franco-sueco de Munique, aliados à importante vitória francesa de 20 de Agosto em Lens, na França, obrigou Fernando III, também confrontado com a ameaça de assalto a Viena, a concordar com os termos de paz impostos pelos vencedores desta Guerra dos Trinta Anos, consagrados no Tratado de Vastefália (Westfália). A guerra franco-espanhola, no entanto, prosseguiu até o Tratado dos Pireneus, em 1659.
· Países Envolvidos na Guerra dos Trinta Anos

- Dinamarca

Era um dos Estados mais fortes e importantes da Europa. Quando Frederico II subiu ao trono em 1559, a Dinamarca estava em atritos com a Suécia pelo controle comercial do Mar Báltico. Produtos do mar, agrícolas, peles, mineração e florestais estavam entre os principais produtos que circulavam. Segundo Will Durant a Dinamarca era um dos Estados mais fortes da Europa, saindo-se vencedora dos conflitos contra os suecos e com isso ganhando além de vários territórios o domínio de cobrar tributos da navegação comercial que passava pelos estreitos entre os mares do Norte e Báltico.
Os nobres eram senhores da metade das terras. Os camponeses eram mantidos na escravidão e não participavam da política do país, controlada pela nobreza. Esta elegia o rei e tinham uma dieta nacional (RIGSDAG) e um conselho de Estado (RIGSRAAD) para limitar um pouco os poderes desse rei. Com a reforma, o protestantismo foi aceito como doutrina religiosa na Dinamarca, e grande parte das terras da Igreja Católica passaram para os nobres. Eles também tinham isenção de impostos, e para tanto teriam que armar e liderar os seus camponeses em caso de guerra.
O clero protestante não tinha o poder que tinha os eclesiásticos católicos, pois não ficaram com as terras desse último. Um papel secundário para Will Durant coube a esses, cuidando da educação e censura da literatura.
Quanto à população dominada, Durant diz o seguinte: “Os habitantes, em número de um milhão, alimentavam-se sadiamente e bebiam bastante. Um barbeiro cirurgião aconselhou aos fregueses: ‘ faz muito bem às pessoas embebedarem-se sadiamente uma vez por mês, pela excelente razão de que isso liberta as forças, contribui para dormir melhor, facilita a passagem da urina, aumenta a transpiração e estimula o bem-estar geral’.”
Frederico morre em 1588 e seu filho, Cristiano tinha apenas onze anos. Criou-se uma regência de quatro nobres que governara durante oito anos. Depois disso, o agora já coroado Cristiano IV, segundo o Durant, implantou os conselhos dados pelo barbeiro-cirurgião: bebedeiras noturnas eram normais, “profanidade tão grande que poucos súditos o superaram em número de bastardos, tendo assim um problema contabilístico”. Tinha o gosto requintado pelas artes, ciências e latim, com uma fé religiosa simples, sem se deter em discussões doutrinárias.
Ambicionava ser o rei de toda a Escandinávia. Para isso não teve o apoio dos nobres, que consideraram a Suécia inconquistável. Mesmo sem o apoio da nobreza, contratou mercenários na Guerra de Kalmar (1611-1613) contra os suecos, mas viu-se aliado aos mesmos contra a casa dos Habsburgos na Guerra dos Trinta Anos. Ao sair da guerra, voltou a entrar em conflito com a Suécia – esta mais forte militar e economicamente – perdendo os territórios que tinha conquistado antes do início da guerra e o controle das taxas de tributos comerciais na navegação região. Morreu em 1648 com o reino menor do que quando assumiu.

- Suécia
O fundador da Suécia moderna foi Gustavo Vasa, separando o país da Dinamarca. Ele uniu o estado sob seu governo hereditário, enquanto vários de seus vizinhos eram descentralizados. A classe rural era livre e tinham seus representantes numa Dieta Nacional (Riksdag), semelhante à Dinamarquesa, e juntamente com os representantes do clero, das cidades e da nobreza. A economia era limitada pelo inverno rigoroso, pela população baixa e pelo controle conquistado pelos dinamarqueses de algumas regiões estratégicas que só depois da Guerra dos Trinta Anos foram reconquistadas.
No país travou-se um disputado conflito após a sucessão. Eric XIV assumiu, mas queria se impor como autoridade máxima e para tanto chegou a matar cinco representantes da Dieta, alguns da nobreza. Ele mais uma vez entrou em conflito com a Dinamarca, na Guerra dos Sete Anos do Norte. Prendeu seu irmão João, pela seguinte situação: o seu irmão estava de casamento marcado com Catarina, princesa polonesa, tornando-se assim o futuro rei da Polônia. Apesar das ameaças, João se casou assim mesmo, mas acabou sendo preso juntamente com sua mulher na fortaleza de Grispshol.
Durant fala que os irmãos de Eric o fizeram renunciar, e após algum tempo na prisão foi condenado a morte pelo Riksdag, decisão que se tornou fato com o aval do seu irmão, o novo rei da Suécia, agora João III. Com ele no governo, em dois anos fez findar os conflitos com a Dinamarca. Mas sua esposa era católica e o influenciou a também se tornar um. Ele liberou a entrada de padres Jesuítas e coube a Antonio Possevino tentar a conversão do rei. O padre indagava o rei acerca do perdão para o seu maior tormento: a culpa pela aprovação da morte do irmão. Segundo Possevino, apenas a absolvição da Igreja tradicional poderia livrá-lo do castigo eterno do fratricídio. Diante dessa pressão, João III cedeu e realizou os sacramentos católicos e prometeu até mais, que faria da Suécia um país católico, com algumas condições. Eram elas: permissão papal para o casamento dos sacerdotes, a missa ser feita na língua sueca e a Eucaristia ser celebrada apenas com pão e vinho. Possevino levou o caso ao papa que rejeitou, os jesuítas se recusaram a ministrar a missa sem ser em latim e deixaram a região. Depois da morte de Catarina, João III se casou com uma protestante que o fez voltar ao luteranismo.
Outra situação antes da guerra iria ainda pôr o catolicismo na Suécia como opção. O filho católico do rei sueco assumiu o trono polonês como Sigismundo III, e acordaram ambos no tratado de Kalmar que após a morte do pai, o filho governaria os dois reinos. Seriam respeitadas também a política e a religião da Suécia. Após a morte de João III em 1592, o Riksdag se reuniu e definiu o luteranismo como religião oficial da Igreja e do Estado. A partir daí, somente luteranos ortodoxos poderiam ocupara cargos eclesiásticos ou políticos, o que tornou implicito que Sigismundo para reinar teria que aceitar o protestantismo.
O duque Carlos, irmão e principal líder da reunião do Riksdag, seria o regente na ausência do rei. Era intuito levar a Suécia para o lado da contra-reforma, e para tanto o rei polaco passou cinco meses tentando um entendimento, mas como a situação continuava inflexível, ele cedeu a garantia exigida e um bispo luterano o coroou em 1594. Depois disso ele acusou de ter sofrido coerção dos suecos, para nomear representantes católicos para a proteção dos católicos no país.
A reação foi imediata: o duque Carlos e o Arcebispo Angermannus puseram em prática o que estava escrito no acordo. Este último cuidou para que todos os que não fossem protestantes recebessem castigos com varas, fechando os mosteiros que ainda existiam. O que se seguiu foi uma série de batalhas entre os dois países até que em 1599 a Dieta sueca depôs definitivamente Sigismundo III e adotou o regente duque Carlos como rei. Foi aprovado em 1604 o ato de sucessão, que estaria vinculado ao trono a hereditariedade da família Vasa, desde que o governador fosse luterano. Além disso, proibia que qualquer outra pessoa que não aceitasse o luteranismo de morar ou ter propriedades no país. Essas exigências fizeram de Gustavo Adolfo, o comandante que foi um dos grandes nomes da Guerra dos Trinta Anos, o sucessor natural do trono da Suécia.

· As Questões Religiosas

Stephen J. Lee, no capítulo 4 do seu livro, “A Guerra dos Trinta Anos”, busca identificar partindo do estudo dos quatro principais tratados do período das Guerras Religiosas européias, as alterações no que tocam a liberdade de culto, reconhecimento do Calvinismo enquanto doutrina ou seita e a posse das propriedades eclesiásticas. Os quatro documentos em ordem cronológica, são: A Paz Religiosa de Augsburgo (1555), o Edito de Restituição (1629), A Paz de Praga (1635) e A Paz de Vestfália (1648).
O mais complexo dos temas observados pelo autor diz respeito ao problema de posse das terras eclesiásticas, e nos quatro acordos, teve as menores continuidades. Augsburgo identificava dois tipos de terras da igreja; propriedades secularizadas à época do tratado de Passau (1552) e dos estados católicos imperiais.
As propriedades secularizadas poderiam continuar na posse de seus donos, porém qualquer abade ou bispo católico que se convertessem ao luteranismo depois do tratado deveria ceder suas terras e rendas a um sucessor católico, abdicando assim de seu governo. Já os estados, muito maiores, deveriam sempre ser governados por bispos ou arcebispos-príncipes – três destes entre os sete eleitores imperiais. – sempre sob domínio católico, evidenciando que mesmo com o reconhecimento do luteranismo, o cristianismo ainda se mantinha em aliança com o sacro império romano.
Os dois modelos de propriedade foram amplamente afetados, com os luteranos se manifestando e agindo contra as restrições sofridas. A resposta foi o Edito de Restituição, editado depois das vitórias do império frente aos revoltosos da Boêmia e do Palatinado, anunciando o envio de comissários imperiais para reclamar de volta todos os territórios da igreja e colocá-las sob o cuidado de “pessoas devidamente qualificadas” – notadamente não eram os luteranos.
Representando a recuperação dos estado protestante estão os tratados seguintes, já na fase do período de entrada de Suécia e França na guerra dos trinta anos, o de Praga determina o retorno da posse das terras aos seus proprietários em 1627 e a Paz de Vestfália recuando a data base para 1624.
A “Fé de Genebra” (calvinismo), apesar de sua expansão não foi reconhecida nos três primeiros acordos. Na Paz de Augsburgo é nítida a rejeição a qualquer doutrina ou seita não incluída no tratado. Apenas na Paz de Vestfália tal falha foi reparada, como visto no artigo sétimo:

“Com o unânime consentimento de sua majestade imperial e de todos os estados do império, fica acertado que todos os direitos e benefícios conferidos a todos os estados e súditos (...) devem aplicar-se também aos chamados reformadores.”

Em outro ponto interessante da discussão do autor, ele aponta os conflitos quanto ao direito dos governantes e dos súditos na liberdade de manifestação de sua religião. Os três primeiros documentos mantiveram uma posição na qual o governante seria o responsável pela escolha da religião aceita dentro dos seus limites de poder, a “antiga religião” ou a “fé de Augsburgo”; posição resumida na frase cujus regio, ejus religio (o governante decide a religião). Tal tratamento veio aliado a duas restrições de poder, que impediam o governante de influenciar as regiões vizinhas a acompanhá-lo e a liberdade de migração para os de crença oposta a oficial.
A Paz de Vestfália manteve o princípio cujus regio, ejus religio, porém com um diferente sentido: agora não mais interferindo na fé dos súditos e impondo oficialmente uma crença, mas regulamentando as manifestações religiosas na sociedade. Com isso a prática privada passa a ser permitida a cada súdito, sendo restrita pelo governante apenas a pública.

· Desenvolvimentos militares

Torna-se bastante viável e previsível a suposição que um conflito que duraria de 1618 a 1648 e atingiria grandes nações da Europa, seria detentor de inúmeras inovações na teoria e prática da máquina de guerra. No entanto existem controvérsias que atestam tais inovações integradas a um longo período de mudanças, e não a uma “revolução na técnica bélica” situada exclusivamente no período da guerra dos trinta anos.
Durante o século XVI, as forças de exército organizaram-se no campo de batalha em três ou quatro esquadrões ou batalhões onde os lanceiros apresentavam-se como principal força. Esses batalhões caracterizavam-se em sua formação física com profundidade equivalente a duas vezes sua largura onde em seus espaços de separação eram localizados unidades menores de mosqueteiros.
Em 1525, sob intervenção de um alemão, inventou-se o arcabuz de roda, caracterizado pela utilização de uma roda canelada, que sob ação de uma mola arrancava faíscas da pederneira, inflamando a pólvora e possibilitando o tiro pelas mãos de cavaleiros que assim poderiam dispor de mais liberdade e da aplicação de apenas uma mão.Sob o uso dessa pistola a principal função dos cavaleiros seria avançar em direção às linhas inimigas, disparar sua salva de tiros e retornar para a formação da tropa. Esse movimento seria denominado “caracol”.
O grande problema enfrentado por esse sistema seria o movimento desajustado da tropa no campo de batalha, principalmente pelo fato de somente as primeiras filas de infantaria atingir o inimigo, de imediato, enquanto os demais esperavam, até que os indivíduos em batalha se dispersassem ou fossem mortos, para assumirem o fronte de batalha.
A partir da segunda metade do século XVI, sob influência da escola holandesa e do general Maurício de Nassau, implantaram-se várias mudanças nas táticas da época. Os batalhões em forma de retângulo foram substituídos por longas fileiras. A infantaria apresentava-se em dez fileiras enquanto a cavalaria em cinco. Nos flancos organizavam-se mosqueteiros, cavalaria e artilharia.
Os avanços táticos alcançados por Nassau foram adaptados e largamente ampliados pelo rei sueco Gustavo Adolfo (1611- 1632). Gustavo detentor de nome sugestivo, que em sueco significa bastão de combate, foi uma das grandes figuras da guerra dos trinta anos e da história da Suécia. Detentor de habilidade sobre negócios públicos, arte de guerra e tendo o domínio sobre oito línguas, além do sueco, governou uma província aos quinze anos enquanto que aos dezesseis já participava de batalhas.
Devido à redução das fileiras que eram o padrão na escola holandesa, de dez para seis ou até três, Gustavo conseguiu maior flexibilidade e conseqüentemente maior envolvimento da tropa na batalha.
Com o uso de inovações tecnológicas como a lança curta que possibilitaria tanto o ataque como a defesa e o mosquete, mais leve, que facilitaria a agilidade no momento do carregamento e a dispensa de forquilha de apoio, encontrou-se maior desenvoltura no momento dos ataques.
Agora a cavalaria não mais efetuará o “caracol”, avançará sobre o inimigo de posse de sabres, trazendo assim o importante papel de agilidade e de destreza do uso do cavalo.
A artilharia que antes era usada de pontos fixos e na maioria das vezes não conseguia grandes resultados, agora adquiriria uma propriedade mais leve, podendo assim se movimentar durante a batalha com o intuito de atingir os pontos mais vulneráveis do inimigo. Era ordenado que tanto os disparos dos mosquetes como os da artilharia fossem concentrados na infantaria inimiga, já que se representavam como o grosso da tropa e a maior força de cada exército.
Nesse intuito as brechas que surgirão nas linhas inimigas serão alargadas pela cavalaria e infantaria.
Característica importante dos exércitos foi o crescimento das tropas nacionais visto que já se utilizava o recrutamento em meio ao serviço militar obrigatório. No entanto ainda dependia-se muito dos soldados mercenários que em muitos casos assumiam essa posição com o intuito de escapar da vida rural e sobretudo com perspectivas de saques e grandes aventuras.
Porém a utilização de mercenários trouxe um problema muito sério que seria a insubordinação por estes. Pode-se verificar frequentemente o uso de motins, principalmente devido ao não pagamento dos soldos.
Quem pagou bastante caro foi à população alemã que teve grande parte de suas vilas, vilarejos e cidades destruídas e saqueadas. Às vezes os próprios comandantes estimulavam os saques visto que o esforço de guerra era enorme e demasiadamente caro. Até mesmo Gustavo Adolfo transferiu regularmente bens alemães para Estocolmo e Uppsala.

· O impacto da guerra na sociedade e na economia alemã
Torna-se evidente que os grandes efeitos da guerra desabariam sobre a população alemã, que em seu quintal acompanhou um embate que durarou trinta anos. Historiadores do século XX, como D. Ogg chegam a declarar que em nenhuma outra circunstancia da guerra moderna a população sofreu tanto.
A perda populacional salienta esse impacto onde se tem alta mortandade em batalhas e em campanhas prolongadas, sobretudo pela introdução de inovações tecnológicas como o aprimoramento da artilharia que seria responsável por grandes estragos e grande número de baixas.
Os civis estavam em contato direto com ambos os lados e sofriam não só pelas destruições de guerra, mas também pelo confisco de gado, colheita, entre outros. Era comum a situação de fome e a disseminação de doenças trazidas pelas tropas.
As cidades que foram atingidas por poucos ou nenhum combate apresentaram-se sob grande massa demográfica. As regiões que mais sofreram foram o Palatinado, a Boêmia, Poremânia e partes de Renânia, do Brandemburgo, da Silésia e da Baviera.
Existem indícios que atestam que antes mesmo da guerra o império já enfrentava mudanças políticas e comerciais. Aliada a essas mudanças apresenta-se a ascensão econômica de outras nações como, por exemplo, a Suécia no Báltico e as potências Inglaterra, França e Holanda no ocidente.
No entanto com a guerra inseriu-se um vácuo mercantil na Europa Central de modo que as rotas periféricas puderam experimentar certo desenvolvimento e autonomia.
Culturalmente a guerra dos trinta anos conseguiu aniquilar porção significativa da produção de obras de arte na Alemanha, principalmente as literárias. Destacaram-se com maior eloqüência poetas como: Dach, Gerhardt, Von Logau e Silesius. O barroco viria a ocupar seu lugar de importância em meados do século XX, abrindo assim a chance desses autores exaltados e tidos como exemplos da existência da cultura na Alemanha. Outro representante ferrenho do desenvolvimento cultural nessa nação situa-se na figura de Kepler que já se destacava na Astronomia.

· Paz de Vestfália

Primeira tentativa de um acorda para a paz foi iniciativa do papa Urbano VIII, procurando reunir França e os Habsburgueses. No entanto, faltava a presença protestante para atender a todos os lados envolvidos no conflito. Fernando III assumiu a iniciativa mais tarde, estabelecendo contatos com a Dinamarca, a Suécia, Inglaterra, França e Espanha em 1640. Houve mais de 150 sessões no decurso de 18 meses, porém nenhuma deu certo. Em 1644 os esforços para a paz foram retomados nas cidades de Münster e Osnabrïck.
Demorou muito para conseguir esse acerto por vários motivos. Um deles foi o procedimento diplomático adotado, já que as duas sedes de negociação ficavam numa distância de 40 quilômetros e com isso entravava as conversas entre os representantes. Países podiam ter mais de um diplomata, e recebiam ordens que eram alteradas com muita freqüência. Outro aspecto foi pela própria quantidade de fatores que influenciava esse tratado de paz, a Religião, a constituição e as questões territoriais.
Algum lado queria acelerar os acertos, enquanto o outro rival fortalecia a sua posição se preparando para um possível novo conflito. Em algum tempo esse papéis se invertiam. Lee coloca que a Paz de Vestfália ocorreu nessa medida: a Áustria numa derrota que a abalou, a Espanha e a Holanda assinaram uma inesperada paz bilateral, a Suécia economicamente exausta e por fim a França, que enfrentava uma crise política.
Para o império Habsburgues, não houve uma drástica mudança, já que os quase 350 territórios que se uniam debaixo do trono do rei continuaram nessa situação. O que ocorreu foi uma aceleração ao que já estava acontecendo: pouco a pouco os estados iam se fortalecendo e ganhando autonomia perante a autoridade central. Um artigo do Tratado de Münster conferiu aos príncipes a possibilidade de assinar tratados, desde que não fossem a aliança contra o imperador. Além disso, a este último era necessário convocar os príncipes para assinar tratados em nome do Império, recrutar tropas ou criar imposto.
Em Vestfália, uma série de concessões para vencedores foi imposta aos perdedores. A Áustria cedeu parte dessas terras requeridas, embora graças a uma manobra política do seu representante – Truttmansdorff – a maioria dessas terras não eram efetivamente controladas pelo país. A Suécia recebeu 5 milhões de Reichstaler de indenização mais o controle de diversas regiões, o que ocorreu similarmente com a França. Espanha e Holanda fizeram um acordo em separado, o que limitou a participação espanhola no acordo geral. Assim, o acordo de 1648 não incluiu a terminou o conflito entre os espanhóis e os franceses no Franco-condado e nos países baixos meridionais, que só terminou em 1659 com o Tratado dos Pirineus. Para a Espanha e Áustria ainda resultou no fim da ligação dos dois reinos sob o governo da família dos Habsburgo.
Essa reunião em prol da realização dos acordos não foi no intuito de por fim a guerra para nunca mais acontecer outra. Ocorreu uma reorganização política na Europa, mas através das exigências impostas seria bem provável que outras guerras voltassem a acontecer, principalmente o sentimento de reconquistar o que perderam os derrotados. Acrescenta-se ainda que após 1648 os motivos para haver guerra saem um pouco do lado da religião e passam a ser outras as ideologias para os conflitos, como pela sucessão dinástica ou mesmo por expansão de território. Não eliminou as guerras, porém estabeleceu limites.

· Anexos:
1. Principais personagens da Guerra:
Frederico V, Eleitor Palatino
Frederick V (16/08/1596-29/11/1632) era Eleitor Palatino (16101623), e, como Frederico , Rei da Boêmia (16191620, por seu curto reinado na Boêmia foi apelidado de Rei de Inverno.Frederico V era filho e herdeiro de Frederico IV e de Louise Juliana von Orange-Nassau, filha de Guilherme I de Orange e Charlotte de Bourbon-Monpensier.
Nascido em um Jagdschloss (castelo de caça) de Deinschwang, próximo a Amberg, no Alto Palatinado, Frederico V sucedeu seu pai como Príncipe-Eleitor do Palatinado do Reno no Sacro Império Romano em 1610. Em 1619, os estados protestantes da Boêmia se rebelaram contra Fermando II, o católico Imperador do Sacro Império Romano, e ofereceram a coroa da Boêmia a Frederico V, por ele ser um membro influente da União Protestante, uma organização fundada por seu pai para a proteção do Protestantismo no império.
Frederico logo aceitou a coroa, mas seus aliados da União Protestante fracassaram em ajudá-lo militarmente. Seu breve reinado como Rei da Boêmia terminou com sua derrota na Batalha da Montanha Branca em 8 de novembro de 1620, um ano e quadro dias após sua coroação. Isto lhe rendeu o apelido de o Rei de Inverno. Após esta batalha, as forças imperiais invadiram as terras do Palatinado de Frederico e ele teve que se refugiar na Holanda. Uma ordem imperial formalmente o retirou do Palatinado em 1623. Ele viveu o restante de sua vida em exílio com sua esposa e família, a maior parte do tempo em Haia, antes de sua morte em Mainz em 1632.
Frederico V casou-se com Elizabete Stuart, filha de Jaime I da Inglaterra e Ana da Dinamarca na capela real do Palácio de Whitehall em 4 de fevereiro de 1613 e tiveram os seguintes filhos:
Frederick Henry (16141629)—(afogado)
Carlos I Luis, Eleitor Palatino (16171680)
Elisabete da Boêmia, Princesa Palatina (16181680)
Príncipe Rupert do Reno (16191682) grande reputação na Guerra Civil Inglesa
Príncipe Maurice von Simmern (16201652) também serviu da Guerra Civil Inglesa.
Louise Hollandine (16221709)
Louis (16241625)
Edward, Conde Palatino de Simmern (16251663)
Henrietta Maria (16261651)
John Philip Frederick (16271650)
Charlotte (16281631)
Sofia, Eleitora de Hanover (16301714) herdeira da Inglaterra pelo Act of Settlement de 1701
Gustav Adolf (16321641)
Fernando II da Germânia
Fernando II, Imperador do Sacro Império Romano (9 de Julho de 1578 - morrendo em Viena em 15 de Fevereiro de 1637). Pertencia à Casa dos Habsburgos e reinou de 1619-1637.
Fernando II nasceu em Graz, sexto filho de Carlos II, Arquiduque da Áustria, (1540-1590) e Maria Ana da Baviera (1551-1608). Em 1615 foi escolhido como sucessor do Imperador Maria (que morreria em 1619) no reino eletivo da Hungria e Boêmia e como Imperador, tendo os arquiduqes mais velhos renunciado a seus direito, e depois de ter ele comprado os direitos de Filipe III prometendo-lhes a Alsácia. Os protestantes checos, entretanto, elegeram Frederico V, o eleitor palatino do Reno, e essa luta entre os rivais, iniciou a Guerra dos 30 Anos.
Frederico teve educação rígida pelos jesuítas da Universidade de Ingolstadt. Católico fervoroso, seu reconhecimento como Rei da Boêmia e a supressão do Protestantismo foram responsáveis pelos primeiros conflitos da Guerra dos 30 anos. Considerado o príncipe-modelo da Contra-Reforma.
Apoiado pelo exército da Santa Liga Católica e campeão da Contra-Reforma em seus Estados, cujos nacionais tiveram que escolher entre a conversão e o exílio, e posteriormente no Império, onde quis restabelecer a autoridade imperial derrotando o protestantismo e restabelecendo a unidade religiosa.
Fernando foi derrotado em Praga (Defenestração de Praga) e o Eleitor Palatino Frederico V, chefe da União evangélica, foi eleito em seu lugar rei da Boêmia em agosto 1619. Os checos, esmagados na Montanha Branca, perderam suas liberdades e sofreram repressão severa. Em 8 de novembro de 1620 um exército de mercenários venceu os protestantes da Boêmia, revoltados contra o Imperador, que atentava a sua liberdade de consciência. Era chefe dos exércitos imperiais um conde wallon (belga, da região que ali falava francês), Jean de Tilly, que liquidou os adversários em apenas duas horas numa colina nos arredores de Praga, chamada Montanha Branca ou, em checo, Hila Bora. Após a batalha o Imperador exerceu feroz represália contra os súditos protestantes na Boêmia. Em 21 de junho de 1621, dezenas de insurgentes foram decapitados em Praga. Expulsa, a nobreza checa é substituída por pequenos aristocratas católicos de sangue alemão. A Universidade é entregue aos jesuítas e a germanófilos. Uma nova Constituição liga a Boêmia aos demais Estados hereditários da família Habsburgo.
É o final da autonomia do reino, de população majoritariamente eslava, encravado no coração do império germânico, onde teve sempre papel cultural e político importante. Mas é também o início de uma Guerra entre protestantes e católicos que se espalhará pelo norte da Alemanha e durará três dezenas de anos: a Guerra dos Trinta Anos. O resultado será a diminuição da população da Alemanha reduzida à metade e a ruína por dois séculos do poder político da Alemanha.
As tropas do Duque da Baviera, católico, ocuparam o Alto Palatinado de 1621-3. Fernando III atribuiu o eleitorado do Palatinado ao Duque da Baviera em 1623 e triunfou da Dinamarca (com seu general Wallenstein) de 1625 a 1629. A conselho de Wallenstein, tentou impor o Edito da Restituição, eleger seu filho como rei dos romanos. Fracassou, dada a resistência dos príncipes alemães (católicos e protestantes) apoiados por Richelieu.
A intervenção sueca, a diplomacia de Richelieu, a entrada da França e da Espanha na guerra, em 1635, transformaram a luta em conflito internacional. Fernando não pode terminar vitorioso e morreu sem ver o fim do conflito.

Cristiano IV da Dinamarca
Cristiano IV (12 de abril de 1577 - 28 de fevereiro de 1648), rei da Dinamarca e da Noruega, filho de Frederico II da Dinamarca e Noruega e Sofia de Mecklenburgo, nasceu no Castelo de Frederiksborg em 1577 e ascendeu ao trono com a morte de seu pai (4 de abril de 1588). É considerado um dos maiores reis da Dinamarca, por ter iniciado diversos projetos e reformas.

2. Mapa da Guerra dos Trinta anos



3. imagens de acontecimentos importantes

O Assassinato de Wallenstein.


Celebração da Paz de Münster.





A Batalha da Montanha Branca numa litografia da época.


Maximiliano I, duque da Baviera e sua segunda esposa Marie-Anne da Áustria
· Conclusão
Por isso tudo que foi visto,conclui-se que a Guerra dos Trinta anos foi além de uma guerra por religião. Ela,que envolveu vários países europeus,também foi política.
Depois dela,o continente europeu nao foi mais o mesmo. Além das consequências imediatas,como problemas demográficos e socias, o conflito gerou mudanças estruturais as quais influeciaram os séculos seguintes. Depois da Guerra dos Trinta Anos, pode-se dizer que “a Europa nunca mais foi a mesma.”
· Bibliografia


-Lee J.,Stephen : A Guerra dos Trinta Anos-1991,Ed.Àtica,São Paulo.

-MOUSNIER, Roland.. Os seculos XVI e XVII: os progressos da civilização europeia 2. ed. -. Sao Paulo: Difusão Européia do Livro, 1960.. 1v. em 2 ((Historia geral das civilizacoes ; t.4 v.1).)

-CORVISIER, Andre. Historia moderna. 4.ed. -. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1995.

- DURANT, Will. História da Civilização: Começa a Idade da Razão, 7ª parte tomo 3º. Cia. Editora Nacional; São Paulo, 1964.


[1] “A Guerra dos Trinta anos.” Lee,J. Stephen. Editora Ática – São Paulo,1991.pp .6